AGRONEGÓCIO

Inadimplência praticamente dobra e coloca o mercado imobiliário no interior do Mato Grosso em alerta

Publicado em

A inadimplência tem crescido significativamente no interior do Mato Grosso, quase dobrando nos primeiros seis meses de 2025. O aumento, que afeta diversas áreas da economia, tem colocado um dos principais mercados em alerta: o imobiliário. O levantamento foi feito pela Foco Negócios Imobiliários de Sorriso.

De acordo com o CEO da imobiliária responsável pela sondagem, que hoje é considerada uma das principais imobiliária do interior do Mato Grosso, Tiago Borba, a incerteza em torno do pagamento dos aluguéis expõe uma infinidade de riscos a proprietários de imóveis, como a perda de renda, o que pode, inclusive, inibir novos investimentos e afetar a estabilidade financeira individual.

Para o especialista, ainda que essa inadimplência não esteja restrita ao setor imobiliário, o impacto pode ser sentido de forma acentuada, principalmente por aqueles que investem em propriedades e as alugam por conta própria gerenciando contratos de forma autônoma.

“São riscos como a desocupação prolongada e o impacto na receita pessoal com o custo da gestão e manutenção, além da preocupação em caso de recuperação de dívidas”, pontua o especialista da Foco Negócios Imobiliários.

Para driblar as dificuldades impostas pela inadimplência, serviços como a gestão patrimonial profissional têm ganhado relevância dentro do setor. Segundo Tiago Borba, consultorias aprofundadas normalmente minimizam os riscos de inadimplência futura.

“Para o proprietário, faz toda a diferença ter alguém que analise com exatidão o histórico da taxa de inadimplência do potencial inquilino e verifique seus rendimentos, além de consultar órgãos de proteção ao crédito. Esse tipo de consultoria ajuda a reduzir inúmeras possibilidades ligadas a uma possível falta de pagamento”, salienta.

Uma luz no fim do túnel?

Uma solução que vem sendo enxergada por investidores como algo muito além que uma alternativa valiosa, mas como uma luz no fim do túnel no atual cenário do mercado de locação de imóveis tem sido o “Aluguel Garantido”, proporcionado aos proprietários. A iniciativa assegura aos donos dos imóveis receberem o valor integral do aluguel mesmo que o inquilino não pague.

“Além de garantir o recebimento de até três meses de pagamento do aluguel, ele [o aluguel garantido] minimiza consideravelmente as chances da inadimplência e outros efeitos quando há situações dessa natureza, como o desgaste em negociações com os devedores, por exemplo”, finaliza.

Fonte: Assessoria de Imprensa Foco

Leia Também:  Tarifa dos EUA sobre produtos brasileiros preocupa setores do Paraná e pode causar prejuízos

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

Published

on

Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

Leia Também:  Calor intenso reduz produção de morango em diversas regiões do Rio Grande do Sul

Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

Leia Também:  Safra de Morango no Rio Grande do Sul Mantém Qualidade e Alta Demanda

A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA