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Impostos sobre combustíveis devem subir em 2024, impactando diesel e gás de cozinha

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Embora alguns benefícios fiscais já tenham expirado, como no caso da gasolina, etanol e querosene de aviação, as alíquotas ainda permanecem reduzidas até o final deste ano para diesel, biodiesel e gás de cozinha (GLP).

Com o término da desoneração, esses produtos enfrentarão aumento de impostos no início de 2024, o que, se repassado, resultará em elevação de preços para os consumidores, impactando a inflação.

O diesel, devido à sua utilização no transporte de cargas em todo o país e no transporte público, tende a afetar os preços de forma geral na economia. Já o aumento da tributação do gás de cozinha afetará não apenas a população de baixa renda, mas também a classe média e os preços praticados pelos restaurantes.

Em junho deste ano, após o governo federal aumentar impostos federais sobre gasolina e etanol, a Petrobras anunciou uma redução no preço da gasolina.

Aumento de até R$ 2,18

O retorno dos impostos federais pode resultar em um aumento de até R$ 2,18. Veja os valores projetados para cada combustível, segundo dados do governo, do Instituto Combustível Legal (ICL) e da Associação das Distribuidoras de Combustíveis (Brasilcom):

  • Diesel A: aproximadamente R$ 0,35 por litro;
  • Biodiesel: aproximadamente R$ 0,15 por litro;
  • Diesel B (mistura do diesel A e biodiesel): aproximadamente R$ 0,33 por litro;
  • Gás de cozinha: aproximadamente R$ 2,18 por botijão de 13 Kg.
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Redução em 2022

A redução dos impostos federais foi autorizada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022. Com a guerra na Ucrânia e a iminência da corrida eleitoral, o governo anterior zerou o PIS/Cofins sobre diesel, gás de cozinha e biodiesel até o final de 2022. Posteriormente, reduziu os impostos federais sobre gasolina e etanol até o final do ano passado.

A gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve a tributação reduzida no início deste ano, mas começou a aumentar os impostos federais sobre gasolina e etanol em fevereiro, retomando as alíquotas cheias desses combustíveis em junho de 2023, além de querosene de aviação e GNV.

O aumento do diesel foi escalonado ao longo do ano. Os impostos ficaram zerados até julho, quando aumentaram para R$ 0,11 por litro e, em outubro, para R$ 0,13 por litro. Contudo, a medida provisória que elevava os impostos perdeu a validade sem ser votada no Congresso, levando as alíquotas a zero novamente até 31 de dezembro.

Meio Ambiente

Na abertura da COP 28 em Dubai, nos Emirados Árabes, o presidente Lula afirmou que os gastos com armas deveriam ser destinados à fome e à mudança climática, destacando a necessidade de uma economia menos dependente de combustíveis fósseis, como diesel e gás de cozinha, que sofrerão aumento de impostos no início do próximo ano.

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Impacto nas Contas Públicas

O aumento de impostos sobre diesel, gás de cozinha e querosene de aviação em janeiro ocorre no contexto do esforço da equipe econômica para zerar o déficit das contas públicas em 2024, meta desafiadora conforme o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O governo visa arrecadar R$ 168 bilhões adicionais no próximo ano para atingir essa meta.

O fim desses benefícios já está incluso no cálculo dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento para aumentar a arrecadação em 2024. A Receita Federal confirmou que a proposta de orçamento de 2024 considera a reoneração dos combustíveis. Caso os tributos não aumentem, a necessidade de arrecadação extra para atingir a meta fiscal será ainda maior. A redução das alíquotas do PIS e Cofins sobre combustíveis gerou uma perda de arrecadação de R$ 28,7 bilhões nos dez primeiros meses deste ano, segundo a Receita. Além do aumento de impostos sobre diesel, querosene de aviação e GLP, outras medidas foram enviadas ao Legislativo, incluindo taxação de “offshores” e fundos exclusivos, mudança nos juros sobre capital próprio, taxação de apostas esportivas e fim de subvenções a empresas para custeio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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