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Imposto de Renda 2026: produtor rural precisa redobrar atenção com Livro Caixa e fiscalização tributária

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O produtor rural brasileiro enfrenta um cenário fiscal mais rigoroso em 2026 e precisa ampliar os cuidados com a organização financeira e tributária da propriedade. Com o prazo final da declaração do Imposto de Renda 2026, ano-base 2025, marcado para 29 de maio, especialistas alertam que erros no preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) podem gerar fiscalização, perda de créditos tributários e até bloqueios no acesso ao crédito rural.

Além da entrega do IR, o mesmo prazo também vale para o envio do LCDPR, documento obrigatório para produtores rurais que registraram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões no período.

Reforma tributária aumenta exigências no campo

A entrada em vigor da reforma tributária ampliou a necessidade de controle fiscal dentro das propriedades rurais. Em 2026, começaram as cobranças iniciais dos novos tributos IBS e CBS, ainda com alíquotas reduzidas, mas que passarão por ajustes graduais nos próximos anos.

Outro ponto de atenção envolve as novas alíquotas do Funrural, válidas desde abril deste ano:

  • 1,63% para produtor rural pessoa física;
  • 2,23% para produtor rural pessoa jurídica.

A definição do regime de recolhimento deveria ter sido realizada até 31 de janeiro, aumentando a importância do planejamento tributário antecipado.

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LCDPR ganha importância estratégica para o agronegócio

Com as mudanças fiscais em andamento, o Livro Caixa Digital do Produtor Rural passou a exercer papel central na comprovação de despesas, rastreamento de créditos tributários e validação das operações financeiras das propriedades.

Segundo especialistas da Aegro, um dos erros mais comuns entre produtores ocorre quando os valores informados no LCDPR não coincidem com os dados lançados na ficha de Atividade Rural da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Essas divergências podem levar a declaração diretamente para fiscalização da Receita Federal.

Notas fiscais incorretas podem gerar perda de benefícios

Mesmo com a manutenção do regime de caixa para apuração do Imposto de Renda da atividade rural, prevista na Lei Complementar nº 214 da reforma tributária, produtores precisam ficar atentos à regularidade fiscal das compras realizadas na fazenda.

De acordo com especialistas, a aquisição de insumos sem nota fiscal ou com classificação fiscal incorreta pode trazer consequências relevantes, como:

  • perda do benefício de redução de 60% na alíquota;
  • impossibilidade de geração de créditos tributários;
  • aumento do risco de autuações fiscais;
  • dificuldades futuras em compensações tributárias.
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O cenário reforça a necessidade de maior controle sobre fluxo de caixa, planejamento tributário e armazenamento correto da documentação fiscal.

Fiscalização será mais automatizada e integrada

A expectativa do setor é de aumento no cruzamento eletrônico de informações fiscais nos próximos anos. Órgãos de fiscalização deverão integrar automaticamente:

  • notas fiscais eletrônicas;
  • declarações fiscais;
  • cadastros estaduais;
  • movimentações financeiras;
  • informações tributárias do produtor rural.

Especialistas alertam que a falta de organização financeira poderá resultar em:

  • perda de créditos tributários;
  • retenção na malha fina;
  • autuações fiscais;
  • restrições no acesso ao crédito rural.
Tecnologia ganha espaço na gestão das propriedades

Diante do novo ambiente tributário, ferramentas de gestão agrícola vêm ganhando espaço no agronegócio brasileiro. Segundo a Aegro, o uso de softwares especializados pode auxiliar produtores no controle fiscal e financeiro das propriedades, automatizando rotinas, aumentando a segurança de dados e melhorando a previsibilidade tributária.

Com a fiscalização mais digital e integrada, especialistas recomendam que o produtor rural trate a gestão tributária como parte estratégica da administração da fazenda, reduzindo riscos e aumentando a segurança jurídica da atividade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Comissão da Câmara aprova “escudo” para responder a barreiras ambientais

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (1º), o parecer ao Projeto de Lei 3.838/2024, de autoria da deputada Rúbia Fernanda Díniz Robson Santos de Siqueira (integrante da Frente Parlamentar Agropecuária – FPA), conhecida publicamente como Coronel Fernanda. A proposta estabelece instrumentos legais para que o Brasil possa reagir de forma institucional a medidas ambientais unilaterais impostas por outros países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade da produção nacional.

O projeto tem endereço certo: a crescente onda de normas ambientais externas, como o Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), que na prática restringem a entrada de produtos brasileiros baseando-se em critérios definidos unilateralmente pelo bloco europeu.

O que o projeto muda para o produtor

Até hoje, quando um mercado consumidor impõe uma regra nova — como a exigência de rastreabilidade ou restrições de uso do solo que não fazem parte da legislação brasileira —, o setor produtivo nacional sofre o impacto direto no preço e na burocracia, enquanto o Estado brasileiro muitas vezes carece de um instrumento legal claro para responder na mesma moeda.

Caso este projeto se torne lei, o governo ganharia respaldo jurídico para utilizar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e a Lei da Reciprocidade Econômica como ferramentas de defesa comercial. Se um país bloqueia ou dificulta a entrada de grãos ou carne brasileira sob alegações ambientais que não possuem amparo no consenso internacional, o Brasil terá base legal para, por exemplo, exigir critérios equivalentes nas importações vindas desses mesmos mercados ou estabelecer medidas de compensação.

Exemplos práticos e a “Moratória”

O setor produtivo tem no radar casos como a chamada Moratória da Soja — um acordo privado, mas com forte influência de mercado, que restringe a comercialização de soja cultivada em áreas desmatadas no bioma Amazônico, mesmo que a lei brasileira permita o desmatamento legal em determinada percentagem da propriedade.

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A lei proposta por Fernanda Curti não anula acordos privados, mas cria um “escudo” para quando essas pressões se tornam políticas de Estado ou de blocos econômicos. O objetivo é evitar que o produtor rural seja submetido a um regime de “dupla penalidade”: cumprir o Código Florestal brasileiro e, ainda assim, ser punido por regras de terceiros que ignoram o sistema legal do país.

Segurança jurídica

A alteração no texto, que alinha a proposta ao marco legal de carbono já vigente no Brasil, busca garantir que a reação não seja apenas uma resposta diplomática, mas uma medida amparada pelo ordenamento jurídico nacional.

A ideia é transformar a “reciprocidade” — princípio básico do comércio internacional — em uma regra clara: se o mercado europeu ou norte-americano quer regular a produção brasileira via exigências ambientais, o Brasil se reserva o direito de auditar e exigir critérios de sustentabilidade e reciprocidade dos produtos que esses países nos enviam.

Para o produtor rural, a medida representa uma tentativa de equilibrar a balança. O projeto de lei, agora, segue para a análise do Plenário da Câmara, onde passará por novas discussões sobre a aplicação prática desse mecanismo de defesa frente às pressões dos mercados globais.

Na opinião do presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Engenheiro Agrônomo Isan Rezende (foto), a medida não é apenas uma questão de defesa comercial, mas de garantia da soberania nacional sobre a produção rural.

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“O que temos visto nos últimos anos é uma tentativa clara de países e blocos econômicos de exportarem suas próprias legislações para dentro do território brasileiro, ignorando o rigor do nosso Código Florestal e ferindo a nossa soberania. O produtor rural brasileiro não pode continuar refém de um protecionismo verde disfarçado de preocupação climática, que muda as regras comerciais unilateralmente apenas para minar a competitividade do nosso agronegócio lá fora”, avalia o presidente do IA.

“A aprovação deste projeto de lei deve trazer um equilíbrio indispensável para a balança comercial. Ao institucionalizarmos a reciprocidade, o Brasil abandona uma postura passiva e ganha um instrumento jurídico robusto para negociar de igual para igual. A mensagem passa a ser clara: se impuserem critérios que extrapolam acordos internacionais às nossas commodities, nós também aplicaremos exigências equivalentes aos produtos importados. Não se trata de revanchismo, mas de garantir um comércio justo e frear os abusos”, avalia Rezende.

“Para quem está na ponta, operando a fazenda, essa medida significa paz de espírito e segurança jurídica. O produtor que preserva suas áreas, respeita as leis ambientais brasileiras e produz com excelência precisa ter a garantia de que o Estado o defenderá de sanções externas injustas ou moratórias arbitrárias. Esse escudo legal mostra ao mercado global que o Brasil tem plena consciência do seu tamanho como potência agrícola e ambiental, e que não aceitaremos imposições que prejudiquem quem trabalha dentro da legalidade”, completou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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