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Ibraoliva fortalece laços internacionais para impulsionar a olivicultura brasileira

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O Instituto Brasileiro de Olivicultura (Ibraoliva) esteve presente na Expoliva 2025, realizada em Jaén, na Espanha, com o objetivo de ampliar conexões e promover o intercâmbio de conhecimentos com os principais países produtores de azeite. A presença brasileira no evento reforça a intenção da entidade de buscar parcerias estratégicas e novas tecnologias para fortalecer o setor oleícola nacional.

Brasil busca cadeira no Conselho Oleícola Internacional (COI)

Durante a viagem, o presidente do Ibraoliva, Renato Fernandes, participou da 64ª reunião do Conselho Consultivo do Conselho Oleícola Internacional (COI), realizada no dia 13 de maio. Segundo Fernandes, o principal objetivo da participação foi demonstrar o interesse do Brasil em ocupar uma cadeira no COI, contribuindo de forma mais ativa para o desenvolvimento da olivicultura brasileira.

Intercâmbio com a cultura oleícola espanhola

Na sequência, o dirigente participou da Expoliva 2025, considerada uma das principais feiras do setor oleícola no mundo. Fernandes destacou a importância do contato direto com a cultura milenar da região de Jaén, referência global na produção de azeites de oliva. “Para que possamos aprender e tirar proveito desse conhecimento, trazendo novidades e uma aproximação maior com quem realmente tem protagonismo e experiência, para podermos avançar, crescer e evoluir sempre”, afirmou.

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Articulação para maior presença brasileira na Expoliva 2027

Em conversas com o diretor geral da Fundación del Olivar, Javier Hernández, além de representantes do COI e do Ministério da Agricultura do Brasil – representado por Helena Rugeri, coordenadora-geral de Qualidade Vegetal do Mapa –, o Ibraoliva iniciou articulações para levar uma delegação maior de produtores brasileiros à próxima edição da feira, em 2027. A expectativa é de que, com apoio governamental, essa participação seja subsidiada, promovendo a visibilidade do azeite brasileiro no mercado internacional.

Avaliação de novas variedades e degustações técnicas

Durante a feira, também foi discutida a realização de análises sensoriais conjuntas de azeites e sessões de degustação, as chamadas catas, com a presença de marcas de diversos países. O Ibraoliva participou ainda de uma reunião com técnicos do COI e representantes da Grécia e Israel para discutir a viabilidade de novas variedades de oliveiras adaptadas ao clima brasileiro, semelhantes à cultivar Koroneiki, que já apresenta bons resultados no país.

Destaque para o azeite brasileiro em eventos internacionais

A comitiva brasileira contou com os produtores Jerônimo Santos e Rafael Marchetti, com apoio da técnica do COI, Catarina Bairrão Balula, que colaborou com a tradução durante os encontros. O presidente do Ibraoliva também participou de uma palestra com representantes da Jordânia, Estados Unidos, Itália, Argentina e Uruguai, onde destacou as conquistas do Brasil no setor e a força do país como produtor de alimentos para o mundo.

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Caminho aberto para o fortalecimento do setor

A atuação do Ibraoliva na Expoliva 2025 sinaliza um passo importante para a internacionalização da olivicultura brasileira, com foco em aprendizado técnico, valorização da produção nacional e ampliação de oportunidades comerciais para os azeites do Brasil no cenário global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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