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Equipes da Defesa Civil de Cuiabá atuam durante chuva e mantêm vigilância em áreas críticas

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A chuva que caiu sobre Cuiabá e diversas regiões de Mato Grosso na tarde desta quarta-feira (28) foi acompanhada de perto pelas equipes da Defesa Civil Municipal, que atuaram de forma preventiva e contínua nos pontos historicamente mais sensíveis da capital. Apesar do volume significativo em curto espaço de tempo, o monitoramento técnico indicou um comportamento dentro da normalidade esperada para o período chuvoso, sem registro de ocorrências graves.

Assim que a precipitação mais intensa teve início, equipes da Defesa Civil percorreram a cidade, com atenção especial aos córregos urbanos que já apresentaram problemas em anos anteriores. De acordo com o secretário municipal de Defesa Civil, coronel bombeiro militar Alessandro Borges, córregos como o Barbado, Canivete, Gumitá e o da região do Tijucal tiveram elevação no nível da água, mas escoaram de forma tranquila, sem transbordamentos ou interrupções no fluxo.

Nas principais vias da capital, como as avenidas Beira Rio e do CPA, houve retenções pontuais de água, que se dissiparam rapidamente após a redução da intensidade da chuva. O secretário destacou que, nos locais onde a Prefeitura mantém serviços regulares de limpeza e manutenção, o escoamento ocorreu com maior agilidade, reduzindo riscos de alagamentos prolongados e transtornos à população.

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Até o início da noite, não havia registro de ocorrências graves nos canais oficiais de emergência, como o 193, do Corpo de Bombeiros, e o 199, da Defesa Civil. Ainda assim, segundo Alessandro Borges, as equipes permaneceram em campo durante toda a tarde e noite, garantindo o monitoramento contínuo das áreas críticas e do tráfego. Um relatório técnico será elaborado e encaminhado à Secretaria Municipal de Obras, indicando pontos que demandam manutenção preventiva para evitar novos acúmulos de água.

O episódio desta quarta-feira reforça o cenário já apontado pelos alertas meteorológicos recentes, que indicam chuvas concentradas e intensas em curtos períodos em Cuiabá e em várias regiões de Mato Grosso. Com o solo encharcado, aumentam os riscos de alagamentos, enxurradas e outros eventos hidrometeorológicos, exigindo atenção redobrada do poder público e da população.

A Defesa Civil orienta que, durante as chuvas, os moradores evitem transitar por áreas alagadas, não tentem atravessar vias com correnteza, mantenham distância de córregos e fiquem atentos a sinais de risco, como aumento rápido do nível da água. Em caso de emergência, é fundamental acionar imediatamente os canais oficiais: 193 (Corpo de Bombeiros) ou 199 (Defesa Civil).

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Como medida preventiva, a população também pode se cadastrar gratuitamente para receber alertas meteorológicos diretamente no celular. O serviço está disponível por SMS, com o envio do CEP para o número 40199, ou pelo WhatsApp, adicionando o contato (61) 2034-4611. A Defesa Civil reforça que informação, prevenção e resposta rápida continuam sendo as principais ferramentas para proteger vidas e reduzir danos durante o período chuvoso.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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