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Governo planeja criar Fundo Garantidor para produtores rurais do RS atingidos pelas enchentes

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O governo federal está trabalhando em um plano para criar um Fundo Garantidor que avalize operações de crédito rural a juros mais baixos aos produtores do Rio Grande do Sul que foram severamente afetados pelas recentes enchentes. O mecanismo, que deverá ter um valor “bilionário”, contará com aporte de recursos do Tesouro Nacional.

Uma das possibilidades discutidas é a destinação de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões para o fundo, montante que não comprometeria as contas do governo e representaria um reconhecimento justo da importância do agronegócio gaúcho.

A intenção é criar um instrumento semelhante ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), que durante a pandemia avalizou empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), dispondo de cerca de R$ 8 bilhões.

Devido às perdas de liquidez e de bens móveis e imóveis causadas pelas enchentes, os produtores ficaram sem garantias para novas operações de crédito. Assim, o fundo avalizaria os novos financiamentos nas instituições financeiras e assumiria o saldo em caso de inadimplência ou incapacidade de pagamento dos credores.

Embora não tenha sido especificado qual instrumento legal será utilizado para a criação do fundo, espera-se que uma medida provisória seja publicada, permitindo ao Tesouro Nacional fazer o aporte no fundo como despesa de inversão financeira.

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O setor aguarda uma reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN) para aprovar a proposta de suspensão da cobrança de dívidas rurais no Estado por 90 dias. A medida proposta contemplaria todos os tipos de débitos bancários dos produtores, tanto relacionados à atividade agropecuária quanto às contas pessoais.

Segundo estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM), as perdas do agronegócio gaúcho com as chuvas já ultrapassam R$ 740 milhões, com prejuízos de R$ 594,6 milhões na agricultura e R$ 147,7 milhões na pecuária.

Além das medidas emergenciais para o Rio Grande do Sul, o governo federal está planejando orientações para o Plano Safra 2024/25, visando garantir o abastecimento de produtos estratégicos em todo o país. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou a importância de mecanismos para estimular a diversificação da produção agrícola em diferentes regiões do país e a manutenção de estoques reguladores para os preços de alimentos.

s produtores aguardam o aval para uma suspensão de dívidas, pelo prazo de, ao menos, 180 dias, e o anúncio de um crédito subsidiado pelo governo federal para a reconstrução de empreendimentos destruídos e a retomada da produção rural na região.

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MAIS AJUDA – Há expectativa de edição de uma nova medida provisória para abertura de crédito extraordinário para custear as ações. Na semana passada, foi publicada uma MP com R$ 360 milhões para medidas em diversas áreas, principalmente na defesa civil. Os recursos são parte dos R$ 741 milhões anunciados em ajuda ao Estado.

O governo do Rio Grande do Sul ainda não tem um levantamento das perdas causadas pelo ciclone e as enchentes na produção rural do Estado.

Deve haver recursos adicionais para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e operacionalizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Segundo o governo, inicialmente estão sendo disponibilizados R$ 125 milhões para a compra de produtos da agricultura familiar na região e distribuição às famílias em condição de maior vulnerabilidade.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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