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Governo Federal prorroga prazo para georreferenciamento de imóveis rurais até 2029

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Novo prazo estendido até outubro de 2029

O Decreto nº 12.689/2025 prorrogou o prazo para que os proprietários rurais realizem o georreferenciamento de seus imóveis até 21 de outubro de 2029. A medida vale para todas as propriedades rurais, independentemente do tamanho — tanto aquelas acima de 25 hectares quanto as menores.

O georreferenciamento é um procedimento técnico obrigatório que identifica os limites exatos de uma propriedade por meio de coordenadas geográficas, sendo exigido em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de domínio.

Advogado destaca importância do cumprimento da exigência

De acordo com o advogado Roberto Bastos Ghigino, do escritório HBS Advogados, a mudança oferece mais tempo para os produtores, mas não deve ser vista como motivo para adiar a regularização.

“A recente alteração legislativa prorrogou o prazo para 21 de outubro de 2029, tanto para imóveis com área superior quanto inferior a 25 hectares”, explica Ghigino. “Mas é fundamental que os proprietários não deixem o processo para o final, a fim de evitar entraves futuros.”

O advogado reforça que o georreferenciamento é indispensável para o registro e a legalização de imóveis rurais, sendo um requisito em qualquer operação que envolva modificação ou transferência da propriedade.

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Regularização evita bloqueios e atrasos no registro

Ghigino alerta que, embora o novo prazo traga alívio, a execução do processo demanda tempo e envolve trâmites burocráticos.

“Como todo processo administrativo, o georreferenciamento leva tempo para ser concluído. Por isso, os produtores que ainda não iniciaram o procedimento devem aproveitar essa prorrogação para se adequar à legislação”, ressalta.

Ele também adverte que, após 21 de outubro de 2029, proprietários que não tiverem concluído o processo poderão enfrentar indisponibilidade no registro de seus imóveis, o que impede qualquer tipo de transação legal.

Diferença entre georreferenciamento e ratificação em faixa de fronteira

O advogado ainda destaca a diferença entre o georreferenciamento e a ratificação de imóveis localizados em faixas de fronteira.

“No caso da ratificação, a penalização pode chegar ao perdimento do imóvel para a União, especialmente quando o bem tem origem em títulos de alienação ou concessão de terras devolutas emitidos pelos Estados”, explica Ghigino.

“Já a falta de georreferenciamento não gera perda de propriedade, mas impede legalmente qualquer tipo de desmembramento, parcelamento ou transferência do imóvel rural”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Fiscalização em casas noturnas de Cuiabá constata irregularidades e bebidas vencidas

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O segundo dia da operação Alvará Regular em Casas Noturnas, realizada na quinta-feira (21), sob coordenação da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), resultou em garrafas de cerveja apreendidas e notificações para regularização de alvarás. Dos cinco estabelecimentos fiscalizados, dois estavam fechados. Em dois dias de operação, 10 estabelecimentos foram visitados, dos quais quatro estavam impossibilitados de averiguação por estarem fechados.

“É um trabalho orientativo, realizado em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), Procon Municipal, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (Semob.SegP), onde se verifica a documentação, sendo o Alvará de Funcionamento, Alvará de Publicidade, Alvará Sanitário e Alvará do Corpo de Bombeiros. E o CREA avalia a parte de edificações e acessibilidade. O Corpo de Bombeiros, a questão de segurança, pânico (saídas de emergência) e incêndio. Se não estão em dia, recebem notificação com prazo para se adequarem, bem como prazo para defesa junto ao Procon, no caso de bebidas ou alimentos vencidos”, explicou o agente de regulação e fiscalização Aécio Benedito Dias Pacheco.

Na primeira casa noturna da noite, na Avenida Jornalista Jacques Brunini, a documentação está em processo de troca de CNPJ, portanto foi apresentado o protocolo dos encaminhamentos. Ainda estão dentro do prazo de 90 dias para conclusão dos respectivos alvarás.

No local, o Procon constatou que as formas de pagamento somente em QR Code dificultam para o cliente e recomendou deixá-las visíveis (expostas) e acessíveis em outras opções.

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“Em todas as casas noturnas visitadas, como medida orientativa, estamos entregando o Código de Defesa do Consumidor para deixar exposto, conforme exigência do próprio CDC”, frisou a secretária-adjunta do Procon, Mariana Almeida Borges.

Em outra casa noturna, na Avenida Miguel Sutil, todos os alvarás estavam vencidos, com datas de vigência do ano passado, além de 10 garrafas de cerveja vencidas desde fevereiro e algumas desde abril. O produto foi recolhido pelo Procon, que emitiu o Auto de Constatação, Auto de Infração e o Auto de Apreensão. O proprietário pode apresentar defesa junto ao Procon Municipal.

O responsável, acompanhado de um advogado, recebeu mais notificações, como o Termo de Advertência do Corpo de Bombeiros para adequações no Alvará do Corpo de Bombeiros. “O alvará está vencido e, mesmo que estivesse em dia, não serviria para o estabelecimento, por ser no modelo simplificado. Pela ocupação do local, pela estrutura instalada e pela capacidade de público, não se enquadra no modelo de procedimento simplificado, que é um modelo declaratório, sem a necessidade de inspeção no local. Nesse caso, o estabelecimento precisa ter projeto de segurança contra incêndio e pânico aprovado e, após a realização de vistoria técnica pelo Corpo de Bombeiros e verificadas perfeitas condições de uso, será emitido o alvará pelo Corpo de Bombeiros”, explicou o major BM Fábio Sabino.

Foi emitido o Termo de Advertência com prazo de 90 dias para cumprimento das adequações. Também foi lavrado, ao mesmo estabelecimento, o Termo de Vistoria por irregularidades quanto à área de ocupação, que utiliza área maior que a total documentada.

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Já em um estabelecimento da Avenida Isaac Póvoas, toda a documentação foi encontrada em dia, assim como acessibilidade, decibéis, saídas de emergência e extintores. No entanto, foram encontradas cinco garrafas de cerveja vencidas, coincidentemente da mesma marca identificada no estabelecimento da Avenida Miguel Sutil, com validade expirada desde o mês de abril.

Diante da irregularidade, o Procon adotou o mesmo procedimento, com a lavratura dos respectivos Autos de Constatação, Infração e Apreensão.

Inclusive a edificação, segundo o major Sabino, está em conformidade com a legislação em vigor.

As equipes também realizaram orientações sobre poluição sonora em todos os estabelecimentos vistoriados. O agente de regulação e fiscalização Rafael Mestre explicou que bares, restaurantes e estabelecimentos de comércio contínuo podem emitir até 70 decibéis (dB) no período noturno, compreendido entre 22h e 23h59. Acima disso, o estabelecimento pode ser autuado com multas a partir de R$ 3 mil para pessoa jurídica.

A fiscalização prosseguirá por alguns dias na Capital. De acordo com a secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, a operação foi intensificada após um incêndio recente em uma casa noturna em Cuiabá, fato que aumentou a preocupação com a segurança nesses locais.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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