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Goiás entra na reta final para Declaração de Rebanho 2025; produtores têm até 31 de dezembro para atualizar dados

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Prazo final para a 2ª Etapa da Declaração de Rebanho em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os produtores rurais que o prazo para a 2ª Etapa da Declaração de Rebanho 2025 termina no dia 31 de dezembro. A atualização deve ser feita no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago) e inclui informações sobre mortes, nascimentos e evolução de todas as espécies criadas nas propriedades rurais — bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, caprinos, ovinos, aves, suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas — nos 246 municípios goianos.

A Agrodefesa recomenda que os pecuaristas não deixem para realizar o procedimento na última hora, a fim de evitar congestionamentos no sistema e possíveis contratempos.

Declaração é essencial para o planejamento sanitário

De acordo com o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, os dados da declaração são fundamentais para o fortalecimento das ações de defesa agropecuária.

“Com essas informações, conseguimos planejar e executar medidas mais eficazes, assegurando a sanidade dos rebanhos e impulsionando o agro goiano. Por isso, reforçamos que os produtores fiquem atentos ao prazo final, em 31 de dezembro”, destacou o dirigente.

As diretrizes da declaração estão estabelecidas na Portaria nº 564/2025 da Agrodefesa, que regulamenta o processo em todo o estado.

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Informações exigidas variam conforme o tipo de rebanho

Durante o preenchimento da declaração, algumas informações adicionais podem ser solicitadas, dependendo da espécie criada. Um dos destaques é a obrigatoriedade de informar o mês de nascimento dos bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa da Declaração de Rebanho/2025, realizada em maio.

Segundo Denise Toledo, gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, a estratificação etária é um avanço importante para o controle sanitário.

“Saber quantas bezerras existem na faixa de 1 a 12 meses é essencial, pois esse grupo é o foco de programas de combate a doenças como a brucelose”, explicou.

Declaração pode ser feita online pelo Sidago

A Agrodefesa recomenda que o procedimento seja realizado preferencialmente pela internet, no site sidago.agrodefesa.go.gov.br. No entanto, os produtores que tiverem dificuldades podem procurar uma unidade presencial da Agrodefesa para concluir o processo.

Em novembro, a agência iniciou uma campanha de combate ao uso de e-mails compartilhados no Sidago. Contas com endereços repetidos foram bloqueadas no início de dezembro, e seus titulares precisam regularizar o cadastro com um e-mail único e pessoal.

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O acesso pode ser restabelecido de duas formas: comparecendo a uma unidade da Agrodefesa ou utilizando o login do GOV.BR.

Segurança de dados e uso responsável do sistema

A Agrodefesa reforça que o produtor não deve compartilhar suas credenciais do Sidago com terceiros. Caso delegue a gestão a outro profissional, é necessário cadastrar uma procuração eletrônica, permitindo que o prestador acesse o sistema como procurador.

As orientações completas estão disponíveis no portal da Agrodefesa (goias.gov.br/agrodefesa), na seção “Cadastro de senha de procurador (Sidago)”.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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