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Cresce em 45% número de participantes em eventos do Cavalo Crioulo nas regiões de expansão

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Como um dos objetivos que norteiam atualmente a Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos (ABCCC), o trabalho na região de expansão – também nomeada como região 8 – conquistou importantes resultados para o crescimento da raça pelo Brasil. Em 2023, houve um aumento de 45% no número de participantes em provas oficiais e não oficiais realizadas nos Estados fora da região Sul.

No total, foram 3.727 participações de Cavalos Crioulos em eventos de diferentes modalidades que percorreram 35 municípios de nove Estados brasileiros: São Paulo, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Maranhão, Goiás, Distrito Federal e Bahia. Acréscimo que foi acompanhado de perto pelo time de analistas que atuam diretamente nessas regiões. Conforme o gerente de Expansão da entidade, Gérson de Medeiros, o ano foi marcado por novas parcerias além da intensificação das já concretizadas abrindo novas fronteiras. “As provas esportivas são nosso foco na região 8, na qual conseguimos apresentar a raça para as regiões que estamos trabalhando nesse projeto. Mapeamos regiões com grande potencial e iremos fazer um trabalho focado nelas neste ano. Nós temos um grande produto em mãos, nosso cavalo tem um potencial gigante de adaptação nos quatros cantos do Brasil, tentamos sempre inseri-lo da melhor forma”, observa

As conquistas evidenciam o trabalho de inserir cada vez mais usuários e fomentar as provas, sejam elas exclusivas ou inter-raças, de diversas modalidades esportivas nas quais o Cavalo Crioulo se insere. Por exemplo, dos mais de 3,7 mil participantes do ciclo, 2,4 mil marcaram presença em provas oficiais (18% a mais que no ano anterior) e outros 1,3 mil foram registrados em eventos ainda não oficiais (262% a mais que no ano anterior), mas que entram no radar da ABCCC para o futuro, como incentivo à entrada de novos usuários. Seguindo no desdobramento dos números, entre os estados que receberam disputas oficiais, destacam-se em crescimento Minas Gerais (457%), Bahia (53%), Goiás (44%), São Paulo (23,5%) e Mato Grosso (9%).

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Além do panorama geral, alguns detalhes reforçam o retorno positivo do investimento da região de Expansão. Em eventos de grande porte, como foi o caso da Final do Circuito Norte do Mato Grosso, que obteve recordes de participantes, com mais de 120 laçadores presentes, além de agenda com Morfologia, Doma e Etapa Um Ano de Freio. Núcleos com programação intensa, como foi o caso da Associação de Criadores de Cavalos Crioulos do Distrito Federal, em Brasília, que realizou um expressivo total de 19 eventos neste ano. Outros organizadores locais também foram reconhecidos, como foi o caso do Núcleo de Criadores de Cavalos Crioulos Integração Norte do Mato Grosso, premiado durante a 1ª Convenção de Núcleos pelo maior número de participantes em provas do Crioulaço no período. Ainda no universo dos laçadores, veio do estado de São Paulo a cabanha mais pontuada no esporte: Fazenda Faria, de Piedade, Cabanha Laço de Ouro 2023.

E, por fim, também os expressivos resultados da parceria entre o Cavalo Crioulo e a Liga Classe A (LCA), que em oito meses de aproximação já movimentaram mais de mil participantes em 15 provas realizadas nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Rondônia, Goiânia e Distrito Federal. Desde maio de 2023 foi firmada esta parceria com a organização, criada para unir e fortalecer os competidores do laço comprido no país. Entre conjuntos que formam duplas para a modalidade, além do Laço Criador, a soma fecha em 1.036 participantes, levando visibilidade em provas inter-raças e mostrando as características da raça Crioula em ambientes cujas portas foram abertas pela LCA.

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O resultado positivo, segundo Medeiros, não poderia ser diferente. “A Liga LCA é uma fomentadora da modalidade do Laço Comprido. Essa modalidade é a que mais movimenta cavalos no país, e a parceria vem engrandecer nosso fomento. No primeiro semestre alcançamos mais de mil conjuntos em Crioulaços onde a liga é parceira. Com certeza temos planos de andar juntos e abrir novas porteiras pelo Brasil afora”, explica.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos (ABCCC)

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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