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FPA diz que programa Terra da Gente, do governo, aumenta a insegurança no campo

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O governo federal lançou um decreto polêmico, que tem levado insegurança ao campo. O objetivo, segundo o governo, é revitalizar a política de reforma agrária no Brasil. O Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, introduz o programa “Terra da Gente”, que pretende agilizar a aquisição de terras para distribuição aos beneficiários de políticas públicas de regularização fundiária, incluindo comunidades quilombolas e outros grupos tradicionais. No entanto, a medida suscitou debates acalorados e críticas por parte de representantes do setor agropecuário, que veem a ação como uma ameaça à segurança jurídica e ao direito de propriedade.

O programa delineia várias formas de obtenção de terras, como desapropriação por interesse social, expropriação em casos de trabalho análogo à escravidão e arrematação judicial de imóveis rurais. Essas modalidades estão alinhadas com esforços anteriores do governo para garantir o cumprimento da função social da propriedade.

Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), destacou a necessidade de proteção ao direito de propriedade e expressou preocupação com o recente aumento das invasões de terras, principalmente durante o período conhecido como “Abril Vermelho”. Lupion criticou o que ele descreve como uma conivência entre membros do governo e grupos de movimentos sociais rurais, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que têm participado ativamente de tais invasões.

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Em resposta, o governo argumenta que o “Terra da Gente” é uma ferramenta crucial para combater a desigualdade no acesso à terra no Brasil. O programa também contempla diretrizes específicas para garantir que apenas terras que não cumprem sua função social sejam consideradas para desapropriação, conforme determinado por recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, a legislação em torno das desapropriações gerou um debate legal significativo. Especialistas apontam que o decreto pode estar em desacordo com a Constituição Federal, que exige que desapropriações sejam regulamentadas por lei, não por decreto. Esse ponto é particularmente sensível, uma vez que envolve a interpretação de cláusulas pétreas da Constituição relacionadas à propriedade produtiva e sua função social.

De acordo com o presidente da FPA, o setor produtivo está preocupado com o decreto que pode trazer insegurança jurídica e promover a relativização do direito de propriedade, enfatizando que a regulamentação de procedimentos para desapropriação deve ser feita por lei, não por decreto.

O presidente da FPA destacou a importância de proteger a população rural e o direito de propriedade, salientando que o decreto recentemente publicado apresenta pontos que acentuam a insegurança jurídica e afrontam garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal. Nesse sentido, a Frente Parlamentar busca soluções para garantir a segurança e o desenvolvimento do campo brasileiro, enfrentando os desafios decorrentes das invasões de terras e das mudanças nos programas de apoio à agricultura.

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Fonte: Pensar Agro

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Mutirão de regularização fundiária no Doutor Fábio Leite II é retomado nesta segunda-feira

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, retoma, nesta segunda-feira (4), até quarta-feira (6), o mutirão de cadastramento voltado aos moradores do bairro Doutor Fábio Leite II que desejam regularizar seus imóveis. O atendimento ocorre das 9h às 16h, na Rua dos Trabalhadores, quadra 77, casa 18.

A ação teve início na quarta-feira (29) e também foi realizada na quinta-feira (30), dando continuidade ao processo de regularização fundiária. O objetivo é garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis.

De acordo com a coordenadora de Habitação, Graziele Rondon, a entrega e a atualização dos documentos são etapas fundamentais para o andamento do processo. “Estamos orientando os moradores sobre a atualização dos documentos. Quem já tem processo em andamento poderá complementar a documentação e, para quem ainda não iniciou, será aberto um novo processo pela equipe técnica de regularização. Em outro momento, a equipe social realizará visita domiciliar para comprovação dos documentos apresentados e também para verificar o uso do lote”, explicou.

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Entre os moradores que compareceram nos primeiros dias de atendimento está André Luiz, que vive há mais de 15 anos no bairro. Segundo André, a regularização representa mais segurança para a família. “Para nós, moradores, regularizar o terreno é uma garantia a mais. Moro aqui há mais de 15 anos e vi toda a evolução do bairro. Já temos asfalto, melhorias, mas precisamos do documento. Morar em um lugar sem documentação é não ter garantia de nada. Vim dar entrada no processo para ter essa segurança”, afirmou.

A moradora Karina Cristine, que reside há 26 anos no bairro Doutor Fábio Leite II, também participou do mutirão. “Já tenho mais de 26 anos morando aqui e, há dois anos, dei entrada no processo. Acredito que agora será a oportunidade de concluir. É um sonho ter o documento da casa, não só para mim, mas para muitas pessoas que moram aqui há tantos anos”, relatou.

Durante o mutirão, os moradores recebem orientações sobre a documentação necessária, podem entregar pendências e contam com o apoio da equipe social para dar andamento às etapas do processo de regularização fundiária.

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Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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