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Força-tarefa retira 160 toneladas de lixo de bolsão no bairro Jardim Eldorado

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), iniciou nesta terça-feira (6) uma grande força-tarefa de limpeza em um bolsão de lixo localizado no bairro Jardim Eldorado. A ação já resultou na retirada de mais de 160 toneladas de entulhos e detritos acumulados no local.

A expectativa é que o volume total retirado chegue a cerca de 330 toneladas, sendo as próximas 170 toneladas destinadas diretamente ao aterro sanitário. Para executar o serviço, a operação mobilizou retroescavadeiras, pás carregadeiras, caminhões-caçamba, retroescavadeira hidráulica, trator cortador de grama, plataforma e articulado.

Entre os materiais encontrados estão móveis velhos, entulhos de construção, restos de poda de árvores, pneus, sucatas de veículos, lixo doméstico e até carcaças de animais.

Além da remoção dos resíduos, a força-tarefa tem impacto direto na prevenção de alagamentos e na promoção da saúde pública. Isso porque o descarte irregular pode obstruir bocas de lobo e córregos, além de criar focos de proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika. Ao eliminar pontos de acúmulo de água parada, plásticos e latas, a ação reforça a política de combate ao vetor dessas doenças.

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A Prefeitura também alerta que o descarte irregular de lixo é passível de penalidade. Conforme o Código Sanitário e de Posturas do Município (Lei Complementar nº 4/1992), é proibido jogar resíduos em vias públicas, terrenos baldios, praças, lagos, rios e viadutos. As multas variam de R$ 818,90 a R$ 2.807,03, podendo sofrer acréscimo de R$ 1.871,35 para cada 1.000 m² de área impactada.

Como alternativa ao descarte irregular, a população pode contar com o serviço gratuito de coleta de objetos inservíveis, oferecido pela Prefeitura de Cuiabá. Materiais como sofás, colchões, móveis e eletrodomésticos podem ser recolhidos e destinados corretamente ao aterro sanitário ou a cooperativas de reciclagem. O agendamento pode ser feito pelo telefone (65) 3645-5518 ou pelo WhatsApp (65) 99243-6502.

#PraCegoVer

A imagem mostra um bolsão de lixo no bairro Jardim Eldorado. Ao fundo, uma pá carregadeira juntamente com um caminhão-caçamba, executam os serviços de recolhimento do material irregular.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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