AGRONEGÓCIO
ADAMA Inicia 2025 com Investimentos em Inovação Digital para Otimizar Operações
Publicado em
26 de fevereiro de 2025por
Da Redação
A ADAMA inicia 2025 com um avanço estratégico no setor agrícola ao adotar o sistema SAP S/4HANA, uma solução tecnológica de gestão que integra todas as suas operações em um único ambiente global. A inovação, uma das mais avançadas disponíveis no mercado, permitirá à empresa aprimorar o controle sobre seus estoques e produção, além de melhorar a previsibilidade das entregas aos agricultores. Com esse passo, a ADAMA reafirma seu compromisso com a tecnologia de ponta e a excelência operacional, promovendo mais eficiência e resultados no campo.
Romeu Stanguerlin, CEO da ADAMA Brasil e vice-presidente sênior da Latam, destacou a importância da implementação dessa tecnologia para a empresa. “Este sistema nos diferencia no mercado, facilitando a integração com as filiais em Israel e na China e trazendo ganhos substanciais para as áreas financeira, operacional e comercial. A ferramenta permite decisões mais ágeis e uma integração aprimorada entre processos globais, infraestrutura e indicadores de desempenho. Além disso, fortalece nosso compromisso com a qualidade, saúde, segurança e meio ambiente, proporcionando um controle mais eficiente sobre custos logísticos e processos mais robustos para enfrentar os desafios do setor”, explicou.
O sistema SAP S/4HANA reflete a estratégia da ADAMA de se alinhar às tendências globais e investir continuamente em inovação. A plataforma otimiza a gestão de ponta a ponta, desde a cadeia de suprimentos até a entrega final, promovendo maior fluidez e integração entre os mercados e unidades da empresa.
O projeto ADAMA Connect, que começou no Brasil há dois anos, tem se consolidado como um dos principais marcos tecnológicos da companhia. Artur Ferraz, gestor de Negócio do projeto, afirmou: “Desde o início, o objetivo não foi apenas modernizar o sistema, mas transformar a forma como integramos nossas operações, buscando mais transparência e eficiência em cada etapa”. João Fernandes, gestor de Mudanças Organizacionais, complementou: “Agora, com essa atualização, garantimos uma operação mais estratégica e conectada globalmente, impactando diretamente a qualidade e previsibilidade das entregas aos agricultores”.
A nova plataforma não só integra as unidades da ADAMA em um único sistema, como também aprimora o planejamento de toda a cadeia produtiva. Desde a aquisição de matéria-prima até a distribuição final, a digitalização proporciona ganhos significativos em controle e gestão. Luciano Lance, gestor de Tecnologia de Informação, destacou: “Com a digitalização, conseguimos tomar decisões mais ágeis e precisas, atendendo nossos clientes de forma mais eficiente”.
O projeto envolveu uma equipe especializada de cerca de 100 profissionais e reafirma o compromisso da ADAMA com a excelência operacional e inovação contínua.
Romeu Stanguerlin finalizou: “Com a nova tecnologia, estaremos conectados às melhores práticas globais de gestão, contabilidade e segurança da informação no agronegócio, tornando nossa empresa mais eficiente, competitiva e preparada para os novos desafios do mercado”. Ele também destacou que grandes indústrias globais e empresas de diversos setores já utilizam o SAP S/4HANA, reforçando a relevância dessa modernização. “Essa mudança traz mais agilidade para os negócios, melhorando a interação com nossos clientes e permitindo respostas rápidas e precisas às suas demandas”, concluiu.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Published
11 horas agoon
15 de setembro de 2026By
Da Redação
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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