AGRONEGÓCIO

FMC leva principais lançamentos para Show Rural Coopavel

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Com um dos pipelines de pesquisa e desenvolvimento mais fortes do setor, a FMC, empresa de ciências para agricultura, apresenta durante a Show Rural Coopavel os principais produtos para as culturas de soja e milho. O estande da empresa na feira, que será realizada em Cascavel (PR), entre 5 e 9 de fevereiro, destacará o fungicida Onsuva®, que tem na formulação uma molécula inédita e exclusiva, o fluindapir, além do inseticida Premio® Star, único produto do mercado que oferece controle simultâneo para lagartas e percevejos.

“A FMC investe em novas tecnologias químicas, bem como em soluções biológicas inovadoras para promover uma agricultura sustentável e inovadora ao mesmo tempo que apoia os agricultores para protegerem suas plantações e obterem o máximo potencial produtivo”, destaca Fábio Lemos, gerente de culturas e portfólio da FMC.

O fungicida Onsuva® é um produto exclusivo da FMC com uma carboxamida inédita no Brasil, o fluindapir, e um triazol, o difenoconazol em alta concentração e efetividade, e é recomendado para o controle das principais doenças na soja e algodão. Além do amplo espectro, a solução é reconhecida e recomendada por diversas consultorias e institutos de pesquisa pela eficiência em manchas foliares e alta seletividade para as culturas desde as primeiras aplicações.

Para o controle mais efetivo, o inseticida Premio® Star oferece proteção para 50 pragas em mais de 50 culturas, sendo o único produto do mercado que oferece controle simultâneo contra as principais pragas como as lagartas Spodoptera, helicoverpa e falsa-medideira, e dos percevejos, e outros alvos secundários das plantações de soja e milho.

Outro produto com alta tecnologia que será demonstrado durante a Show Rural Coopavel é o herbicida Reator®, que tem liberação prolongada e é voltado para o manejo de plantas daninhas, como capim-pé-de-galinha (Eleusine indica) e picão-preto (Bidens pilosa) na soja. O produto é um pré-emergente seletivo à soja, que traz alta flexibilidade ao agricultor, estendendo a janela de aplicação, mesmo em períodos secos ou com a soja recém-emergida.

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“A tecnologia, também exclusiva da FMC, oferece uma otimização operacional devido às microcápsulas, que permanecem intactas no solo até encontrar condições adequadas de umidade para liberação do ingrediente ativo e posterior controle da sementeira das plantas daninhas”, explica o gerente.

No portfólio de biológicos, a FMC destaca o Presence® Full, indicado para tratamento de sementes e, agora, também recomendado para o sulco de plantio em culturas como soja, milho, feijão e algodão. O produto é indicado para controle do nematoide das galhas (Meloidogyne incognita, Meloidogyne javanica), nematoide das lesões (Pratylenchus brachyurus, Pratylenchus zeae) e nematoide do cisto (Heterodera glycines) na soja.

Destaque no portfólio também é o biofungicida Provilar®, que possui triplo modo de ação – antibiose, competição e indução sistêmica de resistência, além disso, conta com uma tecnologia de formulação em que os Bacillus estão na forma endósporos, o que permite seu uso em associação com outros produtos químico.

O produto é indicado para a prevenção do mofo-branco (Sclerotinia sclerotiorum) nos estágios iniciais da cultura da soja e permite um manejo foliar da doença de maneira preventiva e prolongada.

Agenda

Em cada dia do evento, o estande da FMC receberá uma programação para orientar os produtores e oferecer conhecimento sobre suas tecnologias e serviços. Bate-papos sobre agricultura de precisão, monitoramento de doenças, pragas e plantas daninhas, além de informações sobre novidades na área de biológicos prometem reunir profissionais e especialistas. Confira a programação:

  • 5 de fevereiro, segunda-feira
    • 10h e 15h – Agricultura de precisão – Arc™ farm intelligence
  • 6 de fevereiro, terça-feira
    • 10h – Momento doenças – lançamento Onsuva®
    • 15h – Momento pragas – lançamento Premio® Star
    • 7 de fevereiro, quarta-feira
    • 10h – Momento pragas – lançamento Premio® Star
    • 15h – Momento doenças – lançamento Onsuva®
    • 8 de fevereiro, quinta-feira
    • 10h – Momento Biológicos
    • 15h – Momento plantas daninhas
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Uma das demonstrações será sobre o Arc™ farm intelligence, plataforma da FMC capaz de prever a pressão de pragas com precisão maior que 90%, o que gera uma aplicação de proteção de cultivos mais assertiva para garantir a produtividade e a rentabilidade do agricultor.

“Essa ferramenta é uma inovação na agricultura de precisão, pois os usuários contam com um módulo de previsão climática que usa Inteligência Artificial para integrar dados de aproximadamente 100 modelos preditivos globais, ponderando fatores de cada modelo baseados em geografia, tempo, tipos de clima e previsões recentes de verificação das condições climáticas, podendo dessa forma, ter nas mãos dados atualizados de hora em hora e previsões de 10 dias de qualquer lugar do mundo e da sua propriedade agrícola”, diz Fábio.

Fonte: FMC

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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