AGRONEGÓCIO

Casa Familiar Rural de Altamira oferece cursos gratuitos em áreas do agronegócio no Pará

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A procura pelo ensino técnico no Brasil está crescendo, especialmente nas regiões rurais, gerando mais oportunidades para os jovens e impulsionando o desenvolvimento local. No Pará, a Casa Familiar Rural de Altamira reabriu suas portas, após cinco anos fechada, para oferecer gratuitamente cursos técnicos em agropecuária, agroindústria, agroecologia e cacauicultura, atendendo jovens dos municípios de Altamira, Senador José Porfírio, Vitória do Xingu e Porto de Moz.

A instituição adotou a pedagogia da alternância, um método que busca integrar a educação com a realidade cotidiana do estudante rural. Essa abordagem permite que os alunos mantenham vínculos com suas propriedades enquanto adquirem conhecimento técnico e profissional, evitando o êxodo rural e incentivando a agricultura familiar. Com duração de três anos, os cursos oferecem uma formação completa, permitindo que os jovens se tornem profissionais qualificados.

A reabertura da Casa Familiar Rural de Altamira foi possível graças ao apoio da Norte Energia, concessionária da Usina Hidrelétrica Belo Monte, que doou cerca de 500 móveis e diversas ferramentas por meio de seu programa de responsabilidade social, o Belo Monte Comunidade. Entre os itens doados estão camas, geladeiras, mesas, cadeiras, bebedouros, armários, quadros e ferramentas agrícolas. Essa parceria com o setor privado mostra a importância da colaboração entre empresas, governos e comunidades para promover o acesso à educação no campo.

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José de Alencar, diretor-presidente da Casa Familiar Rural de Altamira, destaca o impacto positivo dessa parceria. “Essa união com a Norte Energia foi fundamental, uma vez que, depois de muitos anos de casa fechada, perdemos muitos recursos. Agora, com a reabertura e o apoio recebido, podemos proporcionar qualidade de vida e de ensino para esses jovens”, ressalta ele.

Para Matheus Brito, um jovem de 15 anos de Porto de Moz, a reabertura da instituição é uma oportunidade única para adquirir qualificação profissional e contribuir para o bem-estar de sua família. “Eu quero sair daqui com a profissão de técnico agropecuário e dar um futuro melhor para minha família”, afirma ele.

Thomás Sottili, gerente de Projetos de Sustentabilidade da Norte Energia, destaca a importância do retorno das aulas na Casa Familiar Rural. “Estamos satisfeitos em apoiar esse momento crucial para os jovens da região, que agora têm uma oportunidade de qualificação profissional. Esperamos que esses estudantes possam aplicar o conhecimento em suas propriedades rurais e contribuir para o fortalecimento da agricultura familiar”, afirma ele.

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A Casa Familiar Rural de Altamira foi fundada em 2001 e é reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Desde então, já formou mais de 150 Técnicos em Agropecuária, muitos dos quais hoje são protagonistas em suas comunidades, contribuindo para o desenvolvimento da agricultura familiar na região da Transamazônica e do Xingu. A instituição conta com apoio de diversos parceiros e mantém um convênio com a Secretaria de Estado de Educação do Pará (SEDUC).

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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