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Fevereiro fecha com preço da gasolina a R$ 5,92 no país após alta de 0,17%, aponta Edenred Ticket Log

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No consolidado de fevereiro, o preço médio do litro da gasolina fechou a R$ 5,92, com alta de 0,17% ante a primeira quinzena do mês. Já quando comparado a janeiro, o aumento chega a 3%. Os dados são da última análise do Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL), levantamento que consolida o comportamento de preços das transações nos postos de combustível, trazendo uma média precisa.

“As reduções no custo médio nacional da gasolina não são identificadas desde outubro de 2023, quando o preço do litro saiu de patamares de R$ 6 para R$ 5. Com a cobrança das alíquotas do ICMS, a tendência segue de alta no valor repassado aos motoristas”, destaca Douglas Pina, Diretor-Geral de Mobilidade da Edenred Brasil.

Entre as regiões, apenas o Norte registrou estabilidade no preço da gasolina em relação à primeira quinzena de fevereiro, encerrando o mês a R$ 6,27. Ainda assim, essa foi a maior média do país. Nas demais regiões, o combustível aumentou, com destaque para o Nordeste, onde o litro foi comercializado a R$ 6,01, com acréscimo de 0,33%. Já a média mais baixa, foi novamente registrada nos postos da Região Sudeste, a R$ 5,78.

Entre os estados, apenas o Amazonas apresentou redução de 1,97% para a gasolina, que fechou o mês em R$ 5,97. Os demais apresentaram incremento ou o mesmo preço praticado nos primeiros quinze dias do mês, com destaque para a Paraíba, onde o combustível ficou 0,53% mais caro e fechou a R$ 5,69. No Distrito Federal, o preço também caiu, 0,34%, ficando a R$ 5,92. A maior média foi registrada no Acre, a R$ 6,73, e a menor, na Paraíba, a R$ 5,69.

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O etanol fechou o mês a R$ 3,73 na média nacional, com alta de 0,54%, ante a primeira quinzena de fevereiro. Já no comparativo com janeiro, o combustível registrou um acréscimo médio de 4%.

Assim como para a gasolina, a Região Norte também foi a única a apresentar estabilidade no preço do etanol em relação à primeira quinzena de fevereiro, fechando o período a R$ 4,45, maior média de todo o país. O aumento mais expressivo para o combustível, de 0,76%, foi identificado nas bombas de abastecimento da Região Sul, onde o preço ficou em R$ 3,99.

Apenas quatro estados brasileiros registraram redução para o etanol e o destaque foi o Rio Grande do Norte, que comercializou o litro a R$ 4,52, com recuo de 1,09% no preço. O acréscimo mais significativo, de 1,10% , foi identificado no Ceará, onde encerrou o período com média de R$ 4,61.

Já o etanol mais barato foi encontrado nos postos de abastecimento do Mato Grosso, a R$ 3,46, e o mais caro, em Roraima, a R$ 4,94. “Apesar de também registrar alta, o etanol vem aumentando sua competitividade em relação à gasolina, sendo o combustível economicamente mais vantajoso em quase todo país, principalmente nas regiões Sudeste e Centro-Oeste. Além disso, o biocombustível é ecologicamente mais vantajoso por contribuir para uma mobilidade de baixo carbono”, pontua Pina.

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O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos credenciados da Edenred Ticket Log, com uma robusta estrutura de data science que consolida o comportamento de preços das transações nos postos, trazendo uma média precisa, que tem grande confiabilidade, por causa da quantidade de veículos administrados pela marca: mais de 1 milhão, com uma média de oito transações por segundo. A Edenred Ticket Log, marca da linha de negócios de Mobilidade da Edenred Brasil, conta com mais de 30 anos de experiência e se adapta às necessidades dos clientes, oferecendo soluções modernas e inovadoras, a fim de simplificar os processos diários.

Fonte: RPMA Comunicação

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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