AGRONEGÓCIO
Bioinsumos impulsionam o agro brasileiro à liderança na transição sustentável global
Publicado em
27 de novembro de 2025por
Da Redação
Agricultura sustentável se consolida como eixo da nova economia verde
A agricultura mundial vive uma transformação profunda. Mais do que produzir alimentos, o novo desafio é regenerar o solo, preservar a biodiversidade e ampliar a captura de carbono. Essa é a base da agricultura sustentável, modelo que vem reposicionando o agronegócio como força estratégica na agenda climática global.
O tema ganhou protagonismo nas discussões da COP 30, reforçando o papel do agro como parte essencial da solução para as mudanças climáticas. A adoção de práticas sustentáveis é vista como caminho para a recuperação dos agroecossistemas e para a transição energética verde.
Hoje, estima-se que a agricultura e o uso da terra sejam responsáveis por cerca de 23% das emissões globais de gases de efeito estufa. Com o avanço das práticas regenerativas, as lavouras deixam de ser fontes de emissão e passam a atuar como sumidouros de carbono — filtros naturais que capturam e armazenam CO₂ da atmosfera.
Controle biológico: o coração da agricultura regenerativa
Para o gerente de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) da Koppert Brasil, Thiago Castro, a agricultura sustentável é, essencialmente, um processo de restauração da vida no solo.
“Não há como falar em solo vivo sem falar em controle biológico. Quando introduzimos um inimigo natural para combater uma praga, devolvemos ao ecossistema uma peça que faltava. Isso fortalece a teia biológica, melhora a estrutura do solo, aumenta a disponibilidade de nutrientes e reduz a necessidade de intervenções químicas agressivas”, explica.
As soluções biológicas incluem bioinsumos formulados a partir de micro e macro-organismos e extratos vegetais. Eles são divididos em três categorias principais:
- Biodefensivos, voltados ao controle de pragas e doenças;
- Bioativadores, que promovem a nutrição e a saúde das plantas;
- Bioestimulantes, que ampliam a absorção de nutrientes e fortalecem o solo.
Essas tecnologias atuam em sinergia com os processos naturais, promovendo produtividade sustentável e equilíbrio ecológico.
Brasil lidera o uso de bioinsumos no cenário global
O Brasil se tornou referência mundial no uso de bioinsumos agrícolas. Segundo dados do setor, 61% dos produtores rurais brasileiros utilizam regularmente essas soluções — um índice quatro vezes superior à média global.
Para a safra 2025/26, a expectativa é de crescimento de 13% na adoção de tecnologias biológicas, consolidando o país como o maior mercado do mundo nesse segmento.
Entre os principais exemplos de agentes biológicos utilizados estão a vespa Trichogramma galloi e o fungo Beauveria bassiana (cepa ESALQ PL 63), aplicados em culturas como cana-de-açúcar, soja, milho e algodão. Esses organismos controlam pragas como lagartas e mosca-branca sem afetar polinizadores nem outros insetos benéficos.
Impactos positivos no solo e na produtividade
O manejo biológico tem mostrado resultados expressivos tanto na produtividade quanto na sustentabilidade. Entre os benefícios mensuráveis estão:
- Maior porosidade e retenção de água no solo;
- Melhor aproveitamento de nutrientes;
- Menor erosão e dependência de fertilizantes sintéticos;
- Redução da resistência de pragas e equilíbrio ecológico.
Essas práticas tornam as lavouras mais estáveis e resilientes, reduzindo custos e ampliando a rentabilidade do produtor.
Práticas sustentáveis já integram o cotidiano do campo brasileiro
Além do controle biológico, outras práticas sustentáveis têm se consolidado no campo, como o uso de inoculantes e fungos benéficos, a rotação de culturas e a integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF). Essas técnicas estimulam a vida no solo e mantêm o equilíbrio dos ecossistemas agrícolas.
“Os produtores que adotam o manejo biológico estão investindo em seu maior ativo: a terra”, reforça Castro. “O manejo biológico não é uma tendência, é uma necessidade planetária. A agricultura é o caminho natural para a regeneração ambiental e o equilíbrio que buscamos.”
Inovação e pesquisa colocam o Brasil na vanguarda
Presente em mais de 100 países, a Koppert é uma das principais referências em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias biológicas vivas para a agricultura. No Brasil, a empresa investe continuamente em inovação, em parceria com universidades, laboratórios e produtores rurais, ampliando o portfólio de soluções voltadas à sustentabilidade e à alta performance no campo.
Com o avanço das soluções biológicas, o país fortalece seu papel na liderança da transição para uma agricultura mais regenerativa, produtiva e ambientalmente responsável — um modelo que alia rentabilidade, tecnologia e compromisso com o planeta.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
Published
6 horas agoon
13 de agosto de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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