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FACTA divulga calendário 2026 com foco em inovação, sustentabilidade e integração do setor produtivo

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A Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia Animal (FACTA) anunciou seu calendário oficial de eventos para 2026, reafirmando o compromisso de promover atualização técnica, difundir conhecimento científico e incentivar práticas sustentáveis nas principais cadeias de produção animal do país.

A nova programação amplia o alcance do projeto “FACTA na Estrada”, iniciativa que leva capacitação técnica e debates estratégicos a diferentes regiões do Brasil, fortalecendo a descentralização do acesso à informação e a conexão entre academia, indústria e campo.

Temas estratégicos e foco na sustentabilidade marcam os eventos de 2026

Os encontros da FACTA em 2026 trarão discussões técnicas de alta relevância para os segmentos de avicultura, suinocultura e aquicultura, abordando temas como segurança alimentar, manejo, sanidade, produtividade e integridade intestinal — pilares fundamentais diante das novas exigências de mercado e da demanda crescente por sistemas produtivos mais sustentáveis.

Entre os destaques do calendário, está a parceria com o Salão Internacional de Proteína Animal (SIAVS) 2026, evento de referência no setor.

Confira o calendário oficial de eventos da FACTA em 2026

  • 18 e 19 de março – Simpósio sobre Salmonella e Segurança Alimentar, em Toledo (PR);
  • 20 e 21 de maio – Simpósio sobre Atualização em Poedeiras, em Recife (PE);
  • 5 de agosto – SIAVS 2026 + FACTA, em São Paulo (SP);
  • 7 e 8 de outubro – Simpósio sobre Incubação e Matrizes, em Chapecó (SC);
  • 11 e 12 de novembro – Simpósio de Coccidiose e Saúde e Integridade Intestinal, em Uberlândia (MG).
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Com a programação distribuída em diferentes regiões, a FACTA reforça o papel da formação técnica descentralizada, incentivando o intercâmbio de experiências e o fortalecimento regional do conhecimento científico aplicado ao campo.

“FACTA na Estrada” segue como elo entre ciência e produção animal

Segundo o presidente da FACTA, Ariel Mendes, o projeto itinerante seguirá sendo uma das principais frentes da entidade em 2026.

“O FACTA na Estrada surgiu para democratizar o acesso ao conhecimento e fortalecer a troca de experiências entre academia, indústria e campo. A iniciativa tem sido muito bem recebida, e nossa meta é expandir ainda mais essa rede de aprendizado no próximo ano”, afirma Mendes.

O dirigente destaca ainda que a integração entre diferentes elos da cadeia produtiva é essencial para inovar com responsabilidade e garantir avanços técnicos sustentáveis em um cenário global cada vez mais competitivo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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