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Ferrovia da Rumo: Acelerando o Agronegócio de Mato Grosso com Transporte Sustentável de Fertilizantes

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Anualmente, milhões de toneladas de fertilizantes são enviadas às fazendas para a adubação de lavouras e pastagens. Em 2023, o Brasil recebeu mais de 45 milhões de toneladas desse insumo, conforme dados da Associação Nacional para Difusão de Adubos (Anda). Mato Grosso, o maior produtor de grãos do país, consome mais de 24% do total nacional de fertilizantes, reforçando sua posição como um dos principais players do agronegócio.

Cerca de 80% dos fertilizantes utilizados na produção agrícola brasileira são importados, sendo a chegada deles, em grande parte, realizada pelo porto de Santos, um dos principais pontos de desembarque do produto. De lá, os fertilizantes são transportados para Mato Grosso através da malha ferroviária da Rumo e seus terminais parceiros, que vêm contribuindo de forma significativa para a eficiência e sustentabilidade na entrega de insumos ao campo.

Entre setembro de 2023 e setembro de 2024, a Rumo transportou 3,7 milhões de toneladas de fertilizantes, resultando em um crescimento de 9% em relação ao período anterior. Aproximadamente 65% desse volume destina-se às lavouras de Mato Grosso, destacando a ferrovia como uma parceira estratégica dos produtores rurais e da indústria, assegurando uma entrega segura e competitiva desse insumo vital para a agricultura.

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Atualmente, os fertilizantes chegam a terminais localizados em Rondonópolis (MT) e Rio Verde (GO), além dos que seguem para os estados do Sul do Brasil pela malha ferroviária correspondente. A expansão da Ferrovia Estadual para a região médio-norte de Mato Grosso, onde se concentra a maior parte da produção de grãos do estado, representa um avanço significativo para o agronegócio brasileiro.

Municípios como Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Tapurah, Nova Ubiratã e Santa Rita do Trivelato serão diretamente beneficiados com a nova infraestrutura. A região médio-norte abrange cerca de 6 milhões de hectares de soja e milho, com uma produção estimada em 29,11 milhões de toneladas de grãos na safra 2023/24, segundo dados do Instituto Mato-grossense de Economia e Agropecuária (Imea).

Fábio Henkes, diretor comercial da Rumo, reafirma o compromisso da empresa em investir em infraestrutura e tecnologia, visando proporcionar soluções logísticas mais eficientes e sustentáveis para o agronegócio brasileiro. “A nova via férrea que está sendo construída até o coração de Mato Grosso trará benefícios significativos para o setor agropecuário. Com a expansão da malha ferroviária e os investimentos em curso no Porto de Santos, a Rumo espera aumentar ainda mais o transporte de insumos, atendendo à crescente demanda dos produtores e contribuindo para o desenvolvimento da região agrícola”, enfatizou.

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Henkes também destacou que, embora o plantio da soja comece apenas em setembro, a entrega dos fertilizantes já se inicia em abril, atingindo seu pico nos meses de agosto e setembro. Para a cultura do milho, a janela de entrega se estende de outubro a fevereiro do ano seguinte.

Com a safra de soja 2024/25 em andamento, a maioria dos produtores já assegurou os insumos, e o plantio começou, embora em ritmo mais lento em comparação com safras anteriores. A operação da ferrovia no médio-norte facilitará o escoamento da produção, reduzindo custos e aumentando a competitividade no mercado nacional e internacional, além de atrair novos investimentos que impulsionam o desenvolvimento local.

A escolha do transporte ferroviário se justifica pela confiabilidade, segurança e menor impacto ambiental em comparação ao transporte rodoviário, além de oferecer uma capacidade de carga significativamente maior, resultando em custos logísticos reduzidos e agilidade na entrega dos fertilizantes.

A construção da ferrovia Senador Vicente Emílio Vuolo, que conectará Rondonópolis e Lucas do Rio Verde, representa um investimento 100% privado pela Rumo, totalizando cerca de 740 km de trilhos, criando um modal logístico seguro, eficiente e competitivo para o agronegócio mato-grossense.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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