AGRONEGÓCIO
Feicorte 2026 terá como tema “O Boi Brasileiro: Um Mundo de Oportunidades” e amplia presença internacional
Publicado em
10 de dezembro de 2025por
Da Redação
A Feira Internacional da Cadeia Produtiva da Carne (Feicorte) anunciou seu tema para 2026: “O Boi Brasileiro: Um Mundo de Oportunidades”. O evento será realizado de 23 a 26 de junho em Presidente Prudente (SP) e traz uma proposta totalmente redesenhada, com foco em tecnologia, inovação e internacionalização.
Segundo Carla Tuccilio, presidente da Feicorte, o objetivo da edição é refletir a força da pecuária brasileira, reforçar a brasilidade do setor e incorporar soluções inovadoras que conectem tecnologia, sustentabilidade e visão estratégica.
Infraestrutura ampliada e espaço para negócios
O diretor executivo da Feicorte, Ailton Barbosa, destacou que a planta do evento foi reestruturada para otimizar a experiência do visitante, com áreas ampliadas para demonstração de máquinas e equipamentos, além de um Espaço Startups para apresentar soluções tecnológicas aplicadas ao campo.
“Nosso trabalho é garantir que a Feicorte 2026 entregue em cada detalhe o conceito de força, brasilidade e inovação”, afirmou Barbosa.
Atrações e atividades da programação
A edição 2026 terá novidades que ampliam a interação entre produtores, frigoríficos e consumidores:
- Beef Hour das Raças: expansão do evento iniciado em 2025, apresentando cortes especiais de 14 raças bovinas brasileiras;
- Primeiro Leilão Multiraças Estrelas da Feicorte: realizado no primeiro dia do evento;
- Shopping Seleção Feicorte: novo espaço para negócios, em parceria com a Erural;
- Feicorte Run: corrida de integração com a cidade e o agro, com a participação do ultra-atleta Alessandro Medeiros, adepto da dieta 100% carnívora.
Fórum Feicorte: oportunidades na pecuária e na carne
O Fórum Feicorte 2026 abordará temas estratégicos para a cadeia da carne, incluindo:
- Genética e manejo;
- Sustentabilidade e sanidade;
- Tecnologias de precisão;
- Tendências de consumo e mercados internacionais;
- Construção da marca “carne brasileira”.
O curador do eixo pecuária, Diede Loureiro, reforça que o evento evidencia a importância do boi brasileiro como ativo estratégico do país. Já o curador do eixo carne, Roberto Grecellé, destaca a aproximação entre produtor, frigorífico e consumidor final.
Expansão internacional e palestrantes confirmados
A Feicorte 2026 contará com mais de cinco caravanas internacionais e terá o palestrante convidado Luís Silva, do México, residente no Canadá e especialista em mercado bovino global.
Além disso, a feira terá edição no Paraguai em março de 2026, ampliando o alcance da marca e fortalecendo oportunidades de negócios para a pecuária sul-americana.
Relevância histórica do evento
Desde sua retomada em 2024, a Feicorte consolidou-se como ponto estratégico de integração da cadeia da carne, reunindo produtores, frigoríficos e consumidores. A edição de 2025 registrou mais de 16 mil visitantes e serviu cinco toneladas de carne em ativações gastronômicas, reforçando a força e a qualidade da carne brasileira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
11 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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