AGRONEGÓCIO

Feicorte 2026 terá como tema “O Boi Brasileiro: Um Mundo de Oportunidades” e amplia presença internacional

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A Feira Internacional da Cadeia Produtiva da Carne (Feicorte) anunciou seu tema para 2026: “O Boi Brasileiro: Um Mundo de Oportunidades”. O evento será realizado de 23 a 26 de junho em Presidente Prudente (SP) e traz uma proposta totalmente redesenhada, com foco em tecnologia, inovação e internacionalização.

Segundo Carla Tuccilio, presidente da Feicorte, o objetivo da edição é refletir a força da pecuária brasileira, reforçar a brasilidade do setor e incorporar soluções inovadoras que conectem tecnologia, sustentabilidade e visão estratégica.

Infraestrutura ampliada e espaço para negócios

O diretor executivo da Feicorte, Ailton Barbosa, destacou que a planta do evento foi reestruturada para otimizar a experiência do visitante, com áreas ampliadas para demonstração de máquinas e equipamentos, além de um Espaço Startups para apresentar soluções tecnológicas aplicadas ao campo.

“Nosso trabalho é garantir que a Feicorte 2026 entregue em cada detalhe o conceito de força, brasilidade e inovação”, afirmou Barbosa.

Atrações e atividades da programação

A edição 2026 terá novidades que ampliam a interação entre produtores, frigoríficos e consumidores:

  • Beef Hour das Raças: expansão do evento iniciado em 2025, apresentando cortes especiais de 14 raças bovinas brasileiras;
  • Primeiro Leilão Multiraças Estrelas da Feicorte: realizado no primeiro dia do evento;
  • Shopping Seleção Feicorte: novo espaço para negócios, em parceria com a Erural;
  • Feicorte Run: corrida de integração com a cidade e o agro, com a participação do ultra-atleta Alessandro Medeiros, adepto da dieta 100% carnívora.
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Fórum Feicorte: oportunidades na pecuária e na carne

O Fórum Feicorte 2026 abordará temas estratégicos para a cadeia da carne, incluindo:

  • Genética e manejo;
  • Sustentabilidade e sanidade;
  • Tecnologias de precisão;
  • Tendências de consumo e mercados internacionais;
  • Construção da marca “carne brasileira”.

O curador do eixo pecuária, Diede Loureiro, reforça que o evento evidencia a importância do boi brasileiro como ativo estratégico do país. Já o curador do eixo carne, Roberto Grecellé, destaca a aproximação entre produtor, frigorífico e consumidor final.

Expansão internacional e palestrantes confirmados

A Feicorte 2026 contará com mais de cinco caravanas internacionais e terá o palestrante convidado Luís Silva, do México, residente no Canadá e especialista em mercado bovino global.

Além disso, a feira terá edição no Paraguai em março de 2026, ampliando o alcance da marca e fortalecendo oportunidades de negócios para a pecuária sul-americana.

Relevância histórica do evento

Desde sua retomada em 2024, a Feicorte consolidou-se como ponto estratégico de integração da cadeia da carne, reunindo produtores, frigoríficos e consumidores. A edição de 2025 registrou mais de 16 mil visitantes e serviu cinco toneladas de carne em ativações gastronômicas, reforçando a força e a qualidade da carne brasileira.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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