AGRONEGÓCIO

Falta de armazéns ameaça o futuro do agronegócio brasileiro, alerta especialista da Esalq/USP

Publicado em

Produção recorde e infraestrutura insuficiente

A produção de grãos no Brasil já supera a marca de 330 milhões de toneladas por ano, mas a capacidade de armazenagem atual consegue absorver apenas cerca de 60% desse volume. O dado acende um alerta para o futuro do agronegócio brasileiro, segundo Thiago Guilherme Péra, professor e coordenador do Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Esalq/USP e conselheiro do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS).

“Se a gente não fizer nada, daqui a 10 anos o Brasil estará mais caótico do que é hoje. Vamos ter um déficit cada vez maior de infraestrutura, tanto de armazenagem quanto de ferrovia. A principal chave é o investimento”, destaca o especialista.

Cenário crítico no Mato Grosso

O problema é ainda mais evidente no Mato Grosso, maior estado produtor do país. A previsão para a safra de 2025 é de 100 milhões de toneladas, mas a estrutura disponível só consegue armazenar 60% desse total, gerando um déficit de 40 milhões de toneladas.

Leia Também:  Soja: Mercado continua subindo em Chicago nesta 6ª, mas ganhos são mais modestos

Em cidades como Sinop, a situação já exige medidas improvisadas, com grãos sendo armazenados a céu aberto, o que compromete a qualidade e provoca perdas físicas.

Sobrecarga nos períodos de colheita

Desde que o milho segunda safra passou a ter maior expressão na produção agrícola, os meses entre março e julho se tornaram críticos para a logística. Os armazéns ficam sobrecarregados, dificultando o escoamento e a conservação da produção.

A expansão da produção de etanol de milho no Centro-Oeste também agrava a situação. A demanda industrial acaba competindo com a armazenagem dos grãos destinados ao consumo humano e animal, reduzindo ainda mais a disponibilidade de espaço.

A importância das cooperativas e linhas de crédito

Segundo Péra, o problema afeta principalmente o pequeno e médio produtor, que muitas vezes não dispõe de escala ou recursos para investir em armazéns próprios.

“É fundamental que as cooperativas ampliem seu parque de armazenagem, com acesso a linhas de crédito mais atrativas, como o Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) do BNDES”, sugere o professor.

Soluções exigem planejamento e investimento

Diante do crescimento contínuo da produção agrícola brasileira, investir em infraestrutura de armazenagem é fundamental para evitar perdas, melhorar a logística e garantir competitividade no mercado internacional.

Leia Também:  ADAMA leva tecnologias para produtores de cana-de-açúcar, amendoim e soja na Feira Coplana de Negócios em Jaboticabal

Sem medidas efetivas, o Brasil corre o risco de ver o agronegócio — um dos pilares da economia nacional — estagnar diante de um gargalo logístico que já dá sinais de colapso.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

Published

on

O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

Leia Também:  Aumento da mistura de etanol na gasolina impulsiona preços e deve reduzir oferta de hidratado, aponta Itaú BBA

A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

Leia Também:  Começa a colheita da safrinha com projeção de 109 milhões de toneladas

A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA