AGRONEGÓCIO
Exposição “Cuiabá em Cores” encanta visitantes e convida público a redescobrir a cidade
Publicado em
3 de abril de 2026por
Da Redação
As primeiras impressões de quem passou pela abertura da exposição “Cuiabá em Cores – Onde o Calor Vira Arte”, na tarde desta quinta-feira (2), no Museu do Morro da Caixa D’Água Velha, revelam o impacto imediato da mostra no público. Cores vibrantes, memórias afetivas e um forte sentimento de pertencimento marcaram a experiência dos visitantes, que destacaram a capacidade das obras de traduzir a essência da capital justamente no momento em que Cuiabá celebra seus 307 anos.
A agente de conservação Joanilse Francisco de Carvalho resume a sensação ao afirmar que as cores “transmitem vida”, refletindo tanto a Cuiabá de antigamente quanto a cidade atual. A filha, Jamile, também se encantou com a intensidade visual das obras e reforçou a percepção da capital como um lugar naturalmente colorido, influenciado pelo seu calor característico.
Para a empresária Tainá Letícia Pereira Tognoli, o que mais chamou a atenção foi a sensibilidade dos artistas em retratar a Cuiabá antiga. Segundo ela, a exposição desperta lembranças e reforça a importância de valorizar a história e os símbolos locais. Já a advogada Stephanie Haschig Gaioso Rocha Ribeiro, visitante de fora do estado, destacou a riqueza cultural apresentada nas telas, com forte presença da natureza e das tradições, embora tenha apontado a necessidade de mais informações explicativas para facilitar a compreensão de quem não conhece profundamente a história da cidade.
A mostra também tem despertado o interesse do público mais jovem. O estudante Everton Pereira Tognoli, de 8 anos, visitou o espaço em busca de inspiração para um trabalho escolar e saiu motivado a reproduzir o museu em uma maquete. Segundo ele, as obras são “muito bonitas” e a experiência foi suficiente para garantir novas visitas.
A proposta da exposição, segundo a curadora Ellém Pellicciari, é justamente provocar essa conexão. Ela define a mostra como uma “leitura poética” de Cuiabá, pensada para “despertar reflexões e resgatar a memória” da cidade, permitindo que cada visitante construa sua própria interpretação sobre esse território marcado pelo calor — climático e humano.
Entre os artistas, a diversidade de olhares aparece como um dos pontos fortes da exposição. A artista Stephanie Reiter destaca que buscou representar “os animais e pontos turísticos” com uma pintura mais livre, valorizando cores intensas e uma estética que foge do realismo tradicional. Para ela, o público encontrará “uma união de talentos que mostram Cuiabá de forma vibrante”.
Já Rita Ximenes ressalta o caráter simbólico de sua obra, inspirada nos rios e peixes da região, lembrando que “o Pantanal começa dentro da nossa casa” e reforçando a importância do respeito ambiental. Ela avalia que a mostra é um espaço de encontro entre artistas e público, onde se constrói um verdadeiro “patrimônio de códigos e simbologias” sobre a cidade.
O artista Dilson de Oliveira define seu trabalho como um retrato da identidade cuiabana, reunindo elementos como religiosidade, cultura e tradições. Ao falar sobre a exposição, ele reforça o convite: trata-se de “uma oportunidade para conhecer mais sobre a cidade, seus casarões, becos e manifestações culturais”, especialmente para as novas gerações.
Na mesma linha, Antônio Vieira destaca que suas obras buscam representar “o que a população vivencia no dia a dia”, com foco nas cores e no calor do entardecer cuiabano. Para ele, a exposição é uma chance de dar visibilidade aos artistas locais e também um convite direto ao público para conhecer e valorizar a própria cultura.
O artista João Karamuri, que vive na capital há mais de duas décadas, também reforça esse chamado. Ele vê na mostra uma forma de retribuir o acolhimento recebido pela cidade e convida os visitantes a conhecerem trabalhos que retratam “a arquitetura, a fauna, a flora e os elementos culturais” de Cuiabá, destacando que o verdadeiro calor da região está no acolhimento do seu povo.
Além do impacto junto ao público, o espaço que abriga a exposição também ganha destaque. De acordo com a coordenação, o Museu do Morro da Caixa D’Água Velha se consolida como um importante ponto de cultura e turismo em Cuiabá, funcionando como um “museu vivo”, que vai além do acervo permanente ao receber exposições temporárias e ampliar o acesso da população à arte. A proposta é justamente aproximar visitantes e artistas, democratizando o acesso à produção cultural, especialmente em momentos simbólicos como o aniversário da cidade.
Para o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Agricultura, Fernando Medeiros, iniciativas como essa reforçam o papel da cultura no desenvolvimento da cidade. “A exposição valoriza nossos artistas, fortalece o turismo cultural e mostra que Cuiabá tem uma identidade rica que merece ser vivenciada e divulgada, especialmente neste momento em que celebramos os 307 anos da capital”, destacou.
Nesse contexto, “Cuiabá em Cores” reforça seu papel não apenas como atração cultural, mas como experiência sensorial e afetiva. Ao reunir diferentes olhares sobre a cidade, a exposição convida o público a revisitar suas próprias referências e a reconhecer, nas telas, fragmentos da história, da cultura e da identidade cuiabana.
Aberta ao público até o dia 25 de maio, a mostra se firma como um dos destaques das comemorações dos 307 anos de Cuiabá — e, como reforçam artistas e visitantes, um convite aberto para que a população enxergue a cidade com novos olhos.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
Published
5 horas agoon
13 de agosto de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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