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Exportação de Carne Suína Cai em Agosto Após Recorde de Julho

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As exportações brasileiras de carne suína, fresca, refrigerada ou congelada, registraram queda em agosto em relação ao recorde obtido no mês anterior. Segundo dados divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Governo Federal nesta quinta-feira (5), o volume exportado em agosto superou o mesmo período de 2023, mas ficou abaixo dos números históricos alcançados em julho.

Até a quinta semana de agosto, equivalente a 22 dias úteis, o setor alcançou uma receita de US$ 260,8 milhões, o que representa um crescimento de 9,7% em comparação ao total arrecadado em agosto do ano passado, que foi de US$ 237,7 milhões. O volume embarcado, de 106.031 toneladas, também apresentou aumento de 6,09% em relação às 99.936 toneladas exportadas no mesmo mês de 2023.

No entanto, quando comparado a julho deste ano, agosto mostrou um desempenho mais modesto. A receita de US$ 260,8 milhões representa uma queda de 9,31% frente aos US$ 287,5 milhões registrados no mês anterior. O volume exportado também recuou, com 106.031 toneladas em agosto, uma redução de 11,16% em relação às 119.359 toneladas embarcadas em julho.

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A média diária de faturamento até o momento foi de US$ 11,8 milhões, um crescimento de 9,7% em comparação com agosto de 2023. Em relação à semana anterior, houve uma alta de 14,13%, com o valor passando de US$ 10,3 milhões para US$ 11,8 milhões diários.

O volume diário embarcado também apresentou crescimento, com uma média de 4.819 toneladas por dia, o que corresponde a um aumento de 6,1% em relação ao mesmo mês do ano passado. Em comparação à semana anterior, o incremento foi de 12,77%, passando de 4.273 toneladas para 4.819 toneladas diárias.

Já o preço pago por tonelada de carne suína exportada chegou a US$ 2.459, valor 3,4% superior ao praticado em agosto de 2023. No comparativo com a semana anterior, o aumento foi mais tímido, de 1,20%, com o valor da tonelada subindo de US$ 2.430 para US$ 2.459.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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