AGRONEGÓCIO
Exportações do agronegócio gaúcho avançam 5% em setembro apesar de guerra tarifária com os EUA
Publicado em
30 de outubro de 2025por
Da Redação
Agro gaúcho cresce em valor, mas perde em volume
Segundo dados divulgados pela Farsul nesta terça-feira (28/10), as exportações do agronegócio do Rio Grande do Sul em setembro de 2025 somaram US$ 1,66 bilhão, representando um aumento de 5% em relação ao mesmo período de 2024 (US$ 1,5 bilhão). Em contrapartida, o volume exportado caiu 4%, totalizando 2,3 milhões de toneladas, ante 2,4 milhões de toneladas no ano anterior.
O setor responde por 73% do valor total exportado pelo estado no período (US$ 2,2 bilhões) e 90% do volume total estadual. No acumulado de janeiro a setembro de 2025, o agronegócio gaúcho já exportou US$ 10,6 bilhões, demonstrando resiliência frente a desafios externos.
Impactos da guerra tarifária com os EUA
Os Estados Unidos, tradicional parceiro comercial do Rio Grande do Sul, sofreram um forte recuo nas importações do estado, caindo para 14º lugar no ranking de destinos em setembro. O valor exportado caiu 75%, de US$ 94 milhões em setembro de 2024 para US$ 23,8 milhões em setembro de 2025, com queda de 62% no volume.
Setores específicos tiveram perdas ainda maiores:
- Carne bovina: queda de 70% no valor e 81% no volume.
- Couros e peles de bovino crust: recuo de 97% no valor e no volume.
- Couros e peles preparados: queda de 62% no valor e 51% no volume.
- Sebo bovino: redução de 54% no valor e 61% no volume.
- Fumo e derivados: de US$ 47 milhões para US$ 2,6 milhões, queda de 94% no valor e 79% no volume.
- Produtos apícolas: redução de 8% no valor e 41% no volume.
- Produtos florestais: recuo de 66% no valor e 58% no volume.
- Celulose: queda de 69% no valor e 54% no volume.
- Madeira: diminuição de 67% no valor e 72% no volume.
A carne de frango continua impactada pelos efeitos da gripe aviária e da doença de Newcastle, com leve queda de 3% no valor e 2% no volume exportado.
Carnes e fumo impulsionam crescimento do setor
Apesar das perdas para os EUA, o agronegócio gaúcho apresentou crescimento devido ao bom desempenho da carne bovina, suína e do fumo. O fumo e seus derivados tiveram aumento expressivo, passando de US$ 276 milhões em setembro de 2024 para US$ 391 milhões em setembro de 2025.
O arroz registrou queda significativa, refletindo preços mais baixos do cereal, enquanto o desempenho da carne de frango permanece limitado pelos desafios sanitários.
No acumulado do ano, o setor apresenta alta de 3% no valor, evidenciando a resiliência do agronegócio gaúcho frente a tarifas, sanções e desafios externos.
Principais destinos e parceiros comerciais
A Ásia segue sendo o principal destino das exportações do agro gaúcho, com US$ 960 milhões e 1,84 milhão de toneladas. Em seguida aparecem:
- Europa: US$ 366 milhões, sendo US$ 260 milhões para a União Europeia.
- Oriente Médio: US$ 111 milhões.
Entre os países, destacam-se:
- China: US$ 666 milhões (46,2% do valor exportado).
- Bélgica: 7,3%
- Filipinas: 4,3%
- Suíça: 3,7%
- Coreia do Sul: 3,6%
O Japão e as Filipinas consolidam-se como parceiros importantes, especialmente para a exportação de carne suína, reforçando a diversificação de mercados do Rio Grande do Sul.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores
Published
3 horas agoon
24 de agosto de 2026By
Da Redação
A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.
O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.
Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.
A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.
A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.
A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.
Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.
O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.
A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.
A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.
Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.
Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.
O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.
No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.
Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.
Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.
A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.
Fonte: Pensar Agro
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