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Exportações de farelo de milho para nutrição animal batem recorde em 2023

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O Brasil viu suas exportações de farelo de milho, conhecido como DDG/DDGS – utilizado na nutrição animal -, dobrarem em volume e receita em 2023, atingindo marcas impressionantes no comércio internacional.

Os números divulgados mostram que o país exportou 608.955 toneladas desses subprodutos da indústria de etanol de milho, gerando US$ 180,518 milhões em receita, um aumento significativo em comparação com os US$ 91,151 milhões obtidos pela venda de 278.677 toneladas em 2022.

Esses resultados são frutos do Projeto Setorial de Promoção das Exportações de Farelo de Milho DDG/DDGS 2023-2025, uma iniciativa conjunta da União Nacional do Etanol de Milho (Unem) e da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil).

Este programa visa não apenas aumentar as exportações do agronegócio brasileiro mas também promover o uso de biocombustíveis como uma alternativa sustentável para a transição energética.

Os DDG/DDGS são subprodutos valiosos da produção de etanol de milho e cereais, servindo como uma fonte de nutrição eficiente para a pecuária, suinocultura, avicultura, piscicultura e até mesmo na alimentação de pets.

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Com a expansão do setor de etanol de milho no Brasil, a Unem e a ApexBrasil estão empenhadas em agregar valor e expandir a presença global do farelo de milho brasileiro.

Países como Vietnã, Nova Zelândia, Espanha, Egito e Turquia consolidaram-se como mercados chave para o DDG/DDGS brasileiro em 2023, com o Vietnã liderando a demanda por quase 42% das exportações e a Nova Zelândia adquirindo 20% do total.

Guilherme Nolasco, presidente-executivo da Unem, destacou a importância de estruturar as exportações para garantir que o farelo de milho brasileiro seja competitivo e valorizado nos mercados internacionais.

A parceria com a ApexBrasil tem sido crucial para a realização de estudos voltados para a promoção e valorização dos farelos no exterior.

Andréa Veríssimo, gerente de relações internacionais da Unem, enfatizou o potencial do Brasil em contribuir significativamente para o mercado global de DDG/DDGS, aumentando a disponibilidade desse produto essencial para a produção de proteínas animais e rações para pets.

Desde o início das exportações brasileiras de DDG/DDGS em 2020, o mercado viu uma evolução considerável, com 2023 marcando um recorde em vendas externas. Mato Grosso liderou como o principal estado exportador, responsável por 83,7% das exportações, seguido por Mato Grosso do Sul, com a maior parte das indústrias de etanol de milho localizadas nesses estados.

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A produção de DDG/DDGS está diretamente ligada à indústria de etanol de milho, onde cada tonelada de milho processada resulta em 430 litros de biocombustível, 363 quilos de DDG/DDGS e 13 quilos de óleo de milho.

Para a safra atual, a expectativa é de que sejam produzidas 3 milhões de toneladas de DDG/DDGS, contribuindo significativamente para o setor de nutrição animal e posicionando o Brasil como um player de destaque no mercado global.

Fonte: Unem

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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