AGRONEGÓCIO

Exportações de carne suína crescem 13,2% em novembro

Publicado em

As exportações brasileiras de carne suína (considerando todos os produtos, entre in natura e processados) totalizaram 105,7 mil toneladas em novembro, informa a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). O volume é 13,2% superior ao registrado no mesmo período de 2022, com 93,4 mil toneladas.

Em receita, as vendas do setor alcançaram em novembro US$ 225,8 milhões, saldo 2,3% menor que o resultado registrado no décimo primeiro mês de 2022, com US$ 230,5 milhões.

Considerando o acumulado do ano (janeiro a novembro), as exportações do setor registram alta de 10%, com 1,118 milhão de toneladas exportadas em 2023, contra 1,017 milhão de toneladas no ano passado.

No mesmo período, a receita acumulada chega a US$ 2,586 bilhões, saldo 11,5% superior ao total registrado em 2022, com US$ 2,319 bilhões.

“As exportações neste mês voltaram a superar o patamar de 100 mil toneladas. As exportações acumuladas até novembro já igualam em volume e superam em receita o total registrado ao longo de todo o ano de 2022. Os números confirmam as projeções iniciais nas exportações para este ano”, avalia o presidente da ABPA, Ricardo Santin.

Leia Também:  Cargill e CMA CGM inauguram nova rota de exportação de algodão pelo Porto de Fortaleza

Principal destino das exportações de carne suína do Brasil neste ano, a China importou entre janeiro e novembro o total de 362,1 mil toneladas, volume 11% menor que o total importado no mesmo período de 2022. No segundo posto está Hong Kong, com 114,2 mil toneladas, volume 27,3% superior ao registrado em 2022. Também em movimento positivo estão Filipinas, com 113,1 mil toneladas (+46,9%), Chile, com 76,4 mil toneladas (+39,3%), Singapura, com 57,9 mil toneladas (+13,7%), Vietnã, com 45,3 mil toneladas (+3,7%), Uruguai, com 43,8 mil toneladas (+11,2%) e Japão, com 35,3 mil toneladas (+47,7), entre outros.

“Salvo as vendas para a China, todos os outros países importadores registraram alta nas importações da carne suína do Brasil neste ano, confirmando uma tendência já prevista pelo setor de ampliação da capilaridade das exportações, fortalecendo a presença do produto em destinos de mercados de alto valor agregado, como o Japão, a Coreia do Sul e os Estados Unidos”, avalia o diretor de mercados da ABPA, Luís Rua.

Leia Também:  Mercado de arroz fecha agosto estagnado e enfrenta cenário desafiador

Principal estado exportador, Santa Catarina embarcou 599,9 mil toneladas de carne suína entre janeiro e novembro deste ano, número 9,2% superior ao registrado no mesmo período do ano passado. Em segundo lugar, o Rio Grande do Sul exportou 258,5 mil toneladas (-3,1%), seguido por Paraná, com 155,3 mil toneladas (+20,3%), Mato Grosso, com 27,9 mil toneladas (+83,7%) e Mato Grosso do Sul, com 23,1 mil toneladas (-24,9%).

Fonte: ABPA

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Published

on

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  Exportação de Milho Enfrenta Desaceleração e Atingir Estimativas Torna-se Desafio

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  Cautela dos Compradores e Oferta Restrita Reduzem Negócios no Mercado de Feijão em Outubro

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA