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Exportações de carne bovina brasileira atingem novo patamar no primeiro trimestre de 2024

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Resultados Positivos no Mercado Internacional

No primeiro trimestre de 2024, as exportações brasileiras de carne bovina alcançaram números impressionantes, revelando um crescimento notável em comparação com o mesmo período do ano anterior. De acordo com os dados da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), divulgados pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), o Brasil exportou um total de 598.639 toneladas de carne bovina, representando um aumento de 25,9% em relação ao primeiro trimestre de 2023. Além disso, o faturamento atingiu a marca de US$ 2,64 bilhões, um incremento de 18,5% em comparação com o mesmo período do ano anterior.

Principais Destinos e Desempenho

A China destacou-se como o principal importador da carne bovina brasileira durante o primeiro trimestre de 2024, adquirindo 273,6 mil toneladas, o que representou uma receita de cerca de US$ 1,2 bilhão. Os embarques para o país asiático registraram um crescimento de 21,4% em volume e 9,4% em faturamento. Por outro lado, o preço médio do produto teve uma leve queda de 10%.

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Os Estados Unidos foram o segundo maior mercado para as exportações brasileiras, com um volume de 44 mil toneladas e um faturamento de US$ 261 milhões. Este desempenho foi impulsionado principalmente pelo aumento de 5,4% no preço médio do produto in natura.

Expansão para Novos Mercados

Destaca-se também o aumento expressivo das exportações para os Emirados Árabes Unidos, que registraram um crescimento de 270% em relação ao ano anterior, atingindo 41.067 toneladas e US$ 188 milhões em faturamento. Além disso, o mercado mexicano, recentemente aberto para a carne bovina brasileira, também começou a mostrar evolução, com 9.966 toneladas exportadas e um faturamento de US$ 46 milhões.

Diversificação e Crescimento Sustentável

O crescimento das exportações para diversos mercados ressalta o profissionalismo do setor, que busca constantemente a diversificação e a consolidação em novos países. Os preços mais altos para os miúdos também impulsionaram as exportações para Hong Kong, demonstrando a capacidade do setor em se adaptar às demandas do mercado internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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