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Exportações do Agronegócio Gaúcho Alcançam US$ 3,6 Bilhões no Segundo Trimestre de 2024

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As exportações do agronegócio do Rio Grande do Sul totalizaram US$ 3,6 bilhões no segundo trimestre de 2024, refletindo uma queda de 4,3% em relação ao mesmo período do ano anterior. Essa redução absoluta foi de US$ 158,5 milhões e ocorreu em um contexto de adversidades climáticas severas que afetaram a logística das vendas externas e uma persistente queda nos preços das principais commodities agropecuárias, como a soja, que registrou uma diminuição de 15% nos preços médios de exportação.

Entre os cinco principais segmentos do agronegócio, o complexo soja liderou com vendas de US$ 1,47 bilhão, apresentando um crescimento de 5,3%. Em seguida, estão as carnes, com US$ 566,76 milhões (uma diminuição de 14,9%); o fumo e seus produtos, com US$ 517,85 milhões (alta de 9,9%); produtos florestais, com US$ 378,43 milhões (crescimento de 13,3%); e cereais, farinhas e preparações, com US$ 184,69 milhões (queda de 40,2%). O setor agropecuário respondeu por 72,8% das exportações totais do estado no trimestre.

No acumulado do ano, as exportações do agronegócio somaram US$ 6,5 bilhões, evidenciando uma queda de 12,8% em comparação ao primeiro semestre de 2023, representando uma redução de US$ 952,2 milhões. Os dados referentes ao segundo trimestre e ao semestre foram divulgados no boletim “Indicadores do Agronegócio do RS”, publicado nesta quinta-feira (22/8) pelo Departamento de Economia e Estatística (DEE), vinculado à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (DEE/SPGG), e elaborado pelo pesquisador Sérgio Leusin Júnior. O boletim também inclui informações sobre o emprego formal no setor agropecuário.

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Análise do Segundo Trimestre de 2024

O crescimento nas exportações do complexo soja foi impulsionado pelo aumento nas vendas de soja em grão, que somaram US$ 1 bilhão (alta de 30,9%), compensando as quedas nos exportações de farelo de soja (US$ 374,70 milhões; -22,8%) e óleo de soja (US$ 96,88 milhões; -35,0%). “Apesar dos desafios impostos pelas enchentes, as estimativas atuais para a produção de soja indicam um aumento significativo em comparação ao ciclo anterior”, destacou o pesquisador Sérgio Leusin Júnior.

Outros setores que mostraram avanço foram o de fumo e seus produtos, com aumento nas vendas de fumo não manufaturado (US$ 474,21 milhões; +13,6%), e o de produtos florestais, com destaque para a celulose (US$ 287,71 milhões; +32,4%).

Por outro lado, o setor de carnes enfrentou uma redução geral nos embarques, com destaque para a carne de frango (US$ 327,02 milhões; -11,9%), carne suína (US$ 145,70 milhões; -12,9%) e carne bovina (US$ 62,65 milhões; -24,3%). No segmento de cereais, farinhas e preparações, a venda de milho caiu drasticamente para apenas US$ 3,09 mil dólares, enquanto arroz (US$ 113,32 milhões; -28,9%) e trigo (US$ 50,87 milhões; -33,7%) também contribuíram para a redução do segmento.

Em termos de destinos das exportações, a China continuou como principal comprador, adquirindo 34,1% do total das exportações gaúchas do agronegócio, seguida pela União Europeia (12,7%), Estados Unidos (6,2%), Coreia do Sul (3,4%) e Irã (3,1%).

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Desempenho do Primeiro Semestre de 2024

No acumulado de janeiro a junho de 2024, o setor de fumo e seus produtos foi o único a registrar alta nas vendas, totalizando US$ 1,1 bilhão (alta de 6,6%). Já as exportações do complexo soja (US$ 1,94 bilhão; -11,7%), carnes (US$ 1,08 bilhão; -17,7%), produtos florestais (US$ 718,53 milhões; -5,5%) e cereais, farinhas e preparações (US$ 679,21 milhões; -33,6%) contribuíram para a queda geral dos números semestrais.

Entre os principais compradores no primeiro semestre, a China liderou com 24,8% do total, seguida pela União Europeia (13,8%), Estados Unidos (6,0%), Vietnã (4,8%), Coreia do Sul (3,8%) e Emirados Árabes Unidos (3,3%).

Emprego Formal no Agronegócio

O segundo trimestre de 2024 apresentou um saldo negativo de 18.304 postos de trabalho com carteira assinada no setor agropecuário do Rio Grande do Sul, uma redução significativa em comparação ao saldo negativo de 8.442 empregos registrado em 2023. O aumento das demissões (65.989) em relação às admissões (47.685) foi influenciado por setores como fabricação de produtos do fumo, lavouras permanentes e temporárias. Entre os segmentos do agronegócio, o “antes da porteira” registrou a menor perda de postos (-536), enquanto o segmento “depois da porteira” enfrentou a maior redução (-9.114). O setor de abate e fabricação de produtos de carne, o principal empregador no estado, terminou o semestre com 66.948 vínculos ativos, em comparação a 68.129 no mesmo período de 2023.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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