AGRONEGÓCIO

Expofrísia e Digital Agro: Feira traz inovação e sustentabilidade ao Paraná

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A partir de amanhã (25), começa a Expofrísia, um dos eventos mais aguardados do agronegócio no Paraná. A feira ocorre em paralelo ao Digital Agro e promete reunir expositores, palestrantes e especialistas para abordar temas relevantes para a agricultura e pecuária modernas. O evento, que vai até o dia 27 de abril, será realizado no Pavilhão Frísia, anexo ao Parque Histórico de Carambeí, nos Campos Gerais do Paraná.

A programação foi cuidadosamente desenvolvida para atender às necessidades dos produtores em 2024, especialmente após um ano desafiador para o setor agrícola. A Expofrísia contará com dezenas de expositores apresentando tecnologias voltadas para o campo, tanto na pecuária quanto na agricultura. No primeiro dia, a feira abrigará a sexta edição do “Fórum Comercial”, com discussões sobre mercados de grãos, leite e proteína animal. Em seguida, às 16h, o “Embaixador do Cooperativismo”, Roberto Rodrigues, dará uma palestra sobre as perspectivas do cenário macroeconômico.

Na manhã do dia 26 de abril, a programação será focada em inovação, com uma imersão promovida pelo Hub Senai Paraná Cooperativo. Esta parte do evento visa implementar um ecossistema inovador no setor agrícola, destacando várias frentes de tecnologia.

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Além da inovação, a sustentabilidade também será um dos principais tópicos desta edição. Entre os temas a serem abordados estão o uso de dejetos como fertilizante orgânico, energias renováveis (como biodigestores), políticas públicas de carbono no agronegócio e a importância de práticas sustentáveis para garantir a qualidade da produção. A Cooperativa Frísia também apresentará seu programa “Fazenda Sustentável Frísia”, que oferece uma trilha personalizada para a atividade de pecuária de leite, incluindo manejo hídrico, treinamento de colaboradores, uso de dejetos e análise do uso de energia elétrica.

A Expofrísia e o Digital Agro acontecem pelo segundo ano consecutivo em Carambeí. Ambos os eventos destacam soluções para o agronegócio que combinam inovação, sustentabilidade e tendências para a agricultura digital e a pecuária. A feira é organizada pela Cooperativa Frísia, com apoio técnico da Fundação ABC. O evento é uma oportunidade para os produtores da região se atualizarem sobre as últimas tendências do agronegócio e para fortalecer as relações entre cooperados e especialistas do setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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