AGRONEGÓCIO
Comércio de frutas e flores na CEAGESP deve crescer 30% neste fim de ano com alta demanda natalina
Publicado em
15 de dezembro de 2025por
Da Redação
Fim de ano impulsiona vendas no entreposto da CEAGESP
Com a proximidade das festas de Natal e Réveillon, o Entreposto Terminal São Paulo (ETSP) da CEAGESP registra o tradicional aumento na comercialização de frutas e plantas ornamentais. O movimento deve se intensificar nas duas últimas semanas de dezembro, quando consumidores e comerciantes se preparam para as celebrações de fim de ano.
De acordo com o chefe da Seção de Economia e Desenvolvimento (SEDES) da CEAGESP, Thiago de Oliveira, a expectativa é de que o setor de frutas registre um crescimento de cerca de 30% nas vendas na semana que antecede o Natal, repetindo o desempenho observado no mesmo período de 2024.
Frutas natalinas devem movimentar até 20 mil toneladas
No ano passado, a comercialização de frutas no entreposto saltou de 28,7 mil toneladas para 37,8 mil toneladas na semana do Natal — um aumento de 32% em relação à média anterior. Em 2025, a projeção é que o volume se mantenha na mesma proporção, podendo chegar a 20 mil toneladas de frutas típicas da época, como uvas, pêssegos, ameixas, cerejas e lichias.
Somente na primeira semana de dezembro, o entreposto já recebeu mais de 5 mil toneladas, o que representa 30% do volume esperado para o mês.
A produção nacional tem papel fundamental nesse abastecimento: o Rio Grande do Sul responde por 33,5% das frutas, seguido por São Paulo (20,2%) e Pernambuco (18,9%). Algumas frutas mais nobres, como a cereja, são 100% importadas, com o Chile como principal fornecedor.
Plantas ornamentais garantem o toque festivo das celebrações
Além das frutas, o setor de flores e plantas ornamentais da CEAGESP também sente o aquecimento das vendas em dezembro. Em 2024, foram 637 toneladas comercializadas, movimentando R$ 1,15 milhão. Para este ano, a expectativa é atingir 650 toneladas e uma movimentação financeira próxima de R$ 1,3 milhão.
Entre os itens mais procurados estão a tuia e o bico-de-papagaio, símbolos tradicionais da decoração natalina. Segundo Thiago de Oliveira, a venda do bico-de-papagaio deve ultrapassar 40 toneladas, quase o dobro da média registrada em novembro (20 toneladas). Já as tuias devem alcançar 25 toneladas, alta de 22% em relação à média anual.
Rosas brancas ganham destaque na virada do ano
O mercado de flores também é impulsionado pela demanda por rosas brancas, especialmente nas semanas que antecedem o Ano Novo. “Na penúltima semana de dezembro, o volume comercializado chega a 4,1 toneladas, frente à média mensal de 3,2 toneladas, um aumento de 25%”, explica Oliveira.
Para o setor de flores como um todo, a CEAGESP projeta que mais de 370 toneladas sejam comercializadas na semana que antecede o Natal — 12% acima da média semanal de dezembro, que gira em torno de 334 toneladas.
Comercialização também se expande pelo interior paulista
Além do entreposto da capital, a CEAGESP mantém unidades em diversas cidades do interior, onde também ocorre a comercialização de flores e plantas. Entre elas estão Araçatuba, Bauru, Guaratinguetá, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba.
Os horários de funcionamento e demais informações sobre atendimento podem ser consultados no Portal CEAGESP: ceagesp.gov.br/atendimento.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
14 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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