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Comércio de frutas e flores na CEAGESP deve crescer 30% neste fim de ano com alta demanda natalina

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Fim de ano impulsiona vendas no entreposto da CEAGESP

Com a proximidade das festas de Natal e Réveillon, o Entreposto Terminal São Paulo (ETSP) da CEAGESP registra o tradicional aumento na comercialização de frutas e plantas ornamentais. O movimento deve se intensificar nas duas últimas semanas de dezembro, quando consumidores e comerciantes se preparam para as celebrações de fim de ano.

De acordo com o chefe da Seção de Economia e Desenvolvimento (SEDES) da CEAGESP, Thiago de Oliveira, a expectativa é de que o setor de frutas registre um crescimento de cerca de 30% nas vendas na semana que antecede o Natal, repetindo o desempenho observado no mesmo período de 2024.

Frutas natalinas devem movimentar até 20 mil toneladas

No ano passado, a comercialização de frutas no entreposto saltou de 28,7 mil toneladas para 37,8 mil toneladas na semana do Natal — um aumento de 32% em relação à média anterior. Em 2025, a projeção é que o volume se mantenha na mesma proporção, podendo chegar a 20 mil toneladas de frutas típicas da época, como uvas, pêssegos, ameixas, cerejas e lichias.

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Somente na primeira semana de dezembro, o entreposto já recebeu mais de 5 mil toneladas, o que representa 30% do volume esperado para o mês.

A produção nacional tem papel fundamental nesse abastecimento: o Rio Grande do Sul responde por 33,5% das frutas, seguido por São Paulo (20,2%) e Pernambuco (18,9%). Algumas frutas mais nobres, como a cereja, são 100% importadas, com o Chile como principal fornecedor.

Plantas ornamentais garantem o toque festivo das celebrações

Além das frutas, o setor de flores e plantas ornamentais da CEAGESP também sente o aquecimento das vendas em dezembro. Em 2024, foram 637 toneladas comercializadas, movimentando R$ 1,15 milhão. Para este ano, a expectativa é atingir 650 toneladas e uma movimentação financeira próxima de R$ 1,3 milhão.

Entre os itens mais procurados estão a tuia e o bico-de-papagaio, símbolos tradicionais da decoração natalina. Segundo Thiago de Oliveira, a venda do bico-de-papagaio deve ultrapassar 40 toneladas, quase o dobro da média registrada em novembro (20 toneladas). Já as tuias devem alcançar 25 toneladas, alta de 22% em relação à média anual.

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Rosas brancas ganham destaque na virada do ano

O mercado de flores também é impulsionado pela demanda por rosas brancas, especialmente nas semanas que antecedem o Ano Novo. “Na penúltima semana de dezembro, o volume comercializado chega a 4,1 toneladas, frente à média mensal de 3,2 toneladas, um aumento de 25%”, explica Oliveira.

Para o setor de flores como um todo, a CEAGESP projeta que mais de 370 toneladas sejam comercializadas na semana que antecede o Natal — 12% acima da média semanal de dezembro, que gira em torno de 334 toneladas.

Comercialização também se expande pelo interior paulista

Além do entreposto da capital, a CEAGESP mantém unidades em diversas cidades do interior, onde também ocorre a comercialização de flores e plantas. Entre elas estão Araçatuba, Bauru, Guaratinguetá, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba.

Os horários de funcionamento e demais informações sobre atendimento podem ser consultados no Portal CEAGESP: ceagesp.gov.br/atendimento.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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