AGRONEGÓCIO

Brasil conquista novo mercado na União Econômica Euroasiática para exportação de fármacos de origem animal

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Aprovação de certificado sanitário amplia exportações brasileiras

O Brasil recebeu a confirmação oficial da aceitação do modelo de Certificado Sanitário Internacional por parte da autoridade sanitária da Rússia. A autorização se estende a todos os países da União Econômica Euroasiática (UEE), viabilizando a exportação de subprodutos de origem animal para a fabricação de fármacos opoterápicos — extratos utilizados na indústria farmacêutica.

Subprodutos autorizados para exportação

As novas permissões contemplam os seguintes subprodutos de origem animal:

  • Retina bovina e suína
  • Próstata bovina
  • Cartilagem escapular bovina
  • Ovários bovinos
Glândulas do timo bovino

Essa abertura representa um passo importante para o aproveitamento econômico de subprodutos da pecuária, promovendo maior agregação de valor e alinhamento com práticas de economia circular.

Mercado com mais de 185 milhões de consumidores

A União Econômica Euroasiática é composta por Rússia, Belarus, Cazaquistão, Armênia e Quirguistão, reunindo um mercado de mais de 185 milhões de habitantes e uma demanda crescente por insumos farmacêuticos de origem animal.

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Essa conquista amplia as possibilidades de diversificação da pauta exportadora brasileira, especialmente em produtos de alto valor agregado e de interesse da indústria da saúde.

Resultados positivos no comércio com a UEE

No último ano, o Brasil exportou mais de US$ 1,4 bilhão em produtos agropecuários para os países da UEE, incluindo fumo, couros e plantas vivas. A nova autorização fortalece ainda mais essa relação comercial, permitindo o ingresso de um novo segmento com potencial de crescimento.

Esforço conjunto entre Mapa e Itamaraty

O avanço nas negociações e a abertura deste novo mercado são resultado da atuação coordenada entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), reforçando a diplomacia econômica brasileira voltada para a expansão das exportações do agronegócio.

Com essa nova abertura, o Brasil chega a 386 mercados abertos desde o início de 2023, consolidando-se como um dos principais fornecedores mundiais de produtos agropecuários, agora também com foco em insumos para a indústria farmacêutica.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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