AGRONEGÓCIO

Ceia de Natal Fica Mais Cara: Preços de Produtos Tradicionais Sobem Até 34% em um Ano

Publicado em

A ceia de Natal deste ano terá um peso extra no bolso dos brasileiros. Um levantamento realizado pela Neogrid, empresa especializada em tecnologia e inteligência de dados, revelou aumentos expressivos nos preços de itens tradicionais da cesta natalina. Entre os destaques, o azeite de oliva registrou alta de 34,3%, seguido pelo arroz (28,5%) e pelo bacalhau (22,5%).

O estudo, que analisou 13 produtos entre dezembro de 2023 e outubro de 2024, mostrou elevações em 12 deles. O azeite de oliva, por exemplo, passou de R$ 84,86 para R$ 114,00 por litro, enquanto o arroz subiu de R$ 10,64 para R$ 13,70. Outros itens, como a batata inglesa (23,2%) e a maionese (14,3%), também registraram aumentos significativos.

Impactos Climáticos no Custo dos Alimentos

De acordo com Anna Fercher, coordenadora de Atendimento ao Cliente e Dados Estratégicos da Neogrid, os efeitos das mudanças climáticas, incluindo a redução de áreas cultiváveis e o impacto do fenômeno El Niño, contribuíram para a elevação dos preços. “O El Niño, por exemplo, afetou a safra de soja, essencial para a alimentação de suínos, influenciando o custo final de diversos produtos”, explicou.

Leia Também:  Brasil projeta safra recorde de soja com expansão de área para 48,8 milhões de hectares
Proteínas e Bebidas Também Pesam

O consumidor sentiu no bolso o impacto nos preços das proteínas, essenciais nas festas de fim de ano. O bacalhau teve alta de 22,5%, passando de R$ 100,94 para R$ 123,66, enquanto o frango subiu 22,2%, de R$ 20,55 para R$ 25,11. Os cortes suínos registraram aumento de 9,8%.

As bebidas não ficaram de fora. O suco pronto subiu 16,4%, o refrigerante 15%, e a cerveja, 14,4%. O vinho, embora com menor impacto, teve alta de 3,1%. Por outro lado, o único item com redução de preço foi o suco concentrado, que caiu 21%, de R$ 22,54 para R$ 17,51.

Confira os Principais Aumentos
  • Azeite: +34,3%
  • Arroz: +28,5%
  • Batata inglesa: +23,2%
  • Bacalhau: +22,5%
  • Frango: +22,2%
  • Suco pronto: +16,4%
  • Refrigerante: +15%
  • Cerveja: +14,4%
  • Maionese: +14,3%
  • Suíno: +9,8%
  • Panetone: +5,4%
  • Vinho: +3,1%
  • Suco concentrado: -21%

Apesar dos aumentos generalizados, o consumidor pode buscar alternativas para equilibrar os custos, seja diversificando itens da ceia ou aproveitando promoções de fim de ano.

Leia Também:  Crianças do São Sebastião recebem Natal da Esperança

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

Published

on

Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

Leia Também:  Café Certificado em Minas Gerais: Redução de Juros no Crédito Rural

Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

Leia Também:  Consumidores devem ficar atentos a golpes e pesquisar preços de produtos, orienta Procon-MT

A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA