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COMÉRCIO EXTERIOR: Exportações do Paraná avançam 13,6% no 1º bimestre de 2024 e chegam a US$ 3,49 bilhões

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As exportações paranaenses totalizaram US$ 3,49 bilhões (R$ 17,2 bilhões na cotação atual) no primeiro bimestre deste ano, superando em 13,6% o valor registrado nos primeiros dois meses de 2023, quando as vendas externas estaduais somaram US$ 3,07 bilhões (R$ 15,1 bilhões). Os dados são do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e foram organizados pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes).

Impulsionadores – Os grandes impulsionadores das exportações são os produtos do agronegócio, com a soja respondendo por praticamente um quarto das vendas externas no período. O volume de vendas do grão somou US$ 865,9 milhões, 24,8% do total exportado. Na sequência estão a carne de frango in natura, com US$ 524,1 milhões (15%); farelo de soja, com US$ 318,4 milhões (9,1%); e cereais, com US$ 144,6 milhões (4,1%).

Maior valor agregado – Mas além dos produtos agropecuários e agroindustriais, também são relevantes os negócios envolvendo as mercadorias de maior valor agregado, como os automóveis e os óleos e combustíveis, que contabilizaram exportações acima de US$ 50 milhões no acumulado do primeiro bimestre de 2024.

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China – O principal mercado dos produtos paranaenses é a China, que foi o destino de 26,1% das exportações estaduais, com aquisições da ordem de US$ 912 milhões. Em seguida estão os Estados Unidos (US$ 230 milhões), Argentina (US$ 127 milhões) e México (US$ 117 milhões). No total, os produtos paranaenses desembarcaram em 186 países no primeiro bimestre de 2024, superando o número de 181 mercados registrado no mesmo intervalo de 2023.

Mercado global – Segundo Jorge Callado, diretor-presidente do Ipardes, os números demonstram que os bens produzidos no Estado abastecem praticamente todo o mercado global, como resultado da qualidade e da competitividade das mercadorias paranaenses. “Os produtos do Paraná são direcionados não somente aos grandes mercados asiáticos, europeus e americanos, alcançando também economias pequenas, como as do Togo, Timor-Leste e Namíbia, somente para citar alguns exemplos”, afirma.

Balança comercial – A balança comercial do Estado também fechou em alta no primeiro bimestre, com um superávit de US$ 641,7 milhões (R$ 3,7 bilhões). As importações paranaenses somaram US$ 2,85 bilhões no período, com destaque para adubos e fertilizantes (US$ 254,9 milhões), óleos e combustíveis (US$ 186,2 milhões), produtos químicos orgânicos (US$ 179,4 milhões) e autopeças (US$ 175,9 milhões).

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Recordes – O Paraná fechou 2023 com recorde nas exportações, com o comércio exterior somando US$ 25,3 bilhões (R$ 124,8 bilhões) em vendas no ano passado, 14,5% a mais do que no ano anterior. A movimentação pela Portos do Paraná também bateu recorde histórico em 2023, com 65,4 milhões de toneladas movimentadas no ano.

Receitas – Além do crescimento no comércio exterior no primeiro bimestre, o Estado registrou o maior volume de exportações para janeiro da sua história. Os dados atualizados do MDIC apontam para US$ 1,88 bilhão em receitas de vendas ao mercado internacional no primeiro mês do ano. Já fevereiro, as exportações somaram US$ 1,61 bilhão em vendas.

Fonte: Agência Estadual de Notícias

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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