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Expectativa de inflação para 2025 avança e atinge 5,5%, aponta Boletim Focus

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Os economistas do mercado financeiro ajustaram significativamente suas expectativas para a inflação de 2025, conforme divulgado no relatório “Focus” do Banco Central (BC) nesta segunda-feira (27). A previsão para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) subiu de 5,08% para 5,50%, marcando a 15ª alta consecutiva e permanecendo acima do teto da meta de 4,5%. Para 2026, a estimativa também avançou, de 4,10% para 4,22%, consolidando o quinto aumento seguido.

Mudanças no sistema de metas

A partir de 2025, o Brasil adota o sistema de meta contínua para a inflação, com objetivo de 3% ao ano e intervalo de tolerância entre 1,5% e 4,5%. Caso a inflação ultrapasse esse limite por seis meses consecutivos, o BC será obrigado a justificar o descumprimento ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em carta pública.

Na última comunicação, relativa a 2024, o presidente do BC, Gabriel Galípolo, atribuiu o estouro da meta a fatores como atividade econômica intensa, desvalorização do real e impactos climáticos extremos.

A inflação alta reduz o poder de compra, especialmente das classes de menor renda, pois os preços dos produtos sobem mais rapidamente do que os salários, afetando diretamente o consumo das famílias.

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Projeções para a taxa de juros

A estimativa para a taxa Selic permaneceu estável para os próximos anos. O mercado financeiro projeta que o juro básico fechará 2025 em 15% ao ano. Para 2026, a expectativa subiu ligeiramente de 12,25% para 12,50%. Já em 2027, a projeção avançou de 10,25% para 10,38%.

O Banco Central continua ajustando os juros para controlar a inflação, considerando que os efeitos da política monetária levam entre seis e 18 meses para se refletir plenamente na economia.

Crescimento econômico e PIB

A previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) para 2025 foi elevada de 2,04% para 2,06%, refletindo os resultados do terceiro trimestre de 2024, quando o PIB cresceu 0,9%, acima das expectativas do mercado. Em contrapartida, a estimativa para 2026 recuou de 1,77% para 1,72%.

O PIB é um indicador essencial para medir o desempenho econômico do país, representando a soma de todos os bens e serviços produzidos.

Outros indicadores econômicos
  • Dólar: a projeção para a taxa de câmbio manteve-se estável em R$ 6 tanto para 2025 quanto para 2026.
  • Balança comercial: a estimativa para o superávit em 2025 subiu de US$ 73,4 bilhões para US$ 75 bilhões, enquanto para 2026 permaneceu em US$ 77 bilhões.
  • Investimento estrangeiro direto: o ingresso de capital estrangeiro no Brasil foi projetado em US$ 70 bilhões para 2025 e US$ 75 bilhões para 2026, sem alterações em relação às previsões anteriores.
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Com essas revisões, o Boletim Focus reforça a atenção sobre os desafios econômicos que o país enfrentará nos próximos anos, exigindo ajustes consistentes na política monetária e fiscal para manter a estabilidade econômica e o crescimento sustentável.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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