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Connan destaca tecnologia exclusiva de suplementação para bovinos durante a Norte Show 2025

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Pelo segundo ano consecutivo, a Connan, uma das principais indústrias de nutrição animal do Brasil, marcará presença na Norte Show 2025, evento que acontece entre os dias 14 e 17 de abril, em Sinop (MT). Promovida pela Associação dos Criadores do Norte e pelo Sindicato Rural do município, a feira chega à sua 6ª edição reunindo cerca de 400 expositores e com expectativa de público superior a 70 mil visitantes.

Durante o evento, a Connan apresentará em seu estande sua tecnologia exclusiva de suplementação animal, o Aglomerax, que promete maior eficiência nutricional, sustentabilidade e economia no manejo da pecuária.

“O evento já se consolidou como uma das principais vitrines do agronegócio nacional. É uma excelente oportunidade para apresentarmos o nosso portfólio, discutirmos a importância do consumo de carne e trocarmos experiências com grandes nomes do setor. A presença do nosso parceiro, o atleta Alessandro Medeiros, também reforça esse diálogo com o público”, destaca Fernando Penteado Cardoso Neto, presidente da Connan.

Tecnologia Aglomerax: inovação nacional a favor da pecuária

Desenvolvida com tecnologia 100% brasileira, a Aglomerax consiste em um processo exclusivo que aglomera os nutrientes em uma única partícula (grânulo), garantindo maior proteção ao suplemento mineral. Entre seus principais diferenciais, estão a prevenção do empedramento no cocho, a redução das perdas por chuva e vento e a minimização da inalação de partículas pelos animais, evitando irritações.

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Por conta de sua forma física diferenciada, o suplemento não cristaliza quando umedecido, o que favorece o consumo pelos bovinos. Estudos realizados pela Embrapa Gado de Corte, em Campo Grande (MS), mostraram que, no período das águas, o desempenho da tecnologia Aglomerax foi 16% superior ao dos suplementos em pó, com destaque para a redução de perdas por escoamento durante as chuvas.

“O Aglomerax representa uma solução eficiente e sustentável para o campo, ao reduzir significativamente o desperdício e contribuir para a rentabilidade da atividade pecuária”, pontua Cardoso Neto.

Palestra: o poder da carne no esporte e na vida

Outro destaque da participação da Connan na Norte Show será a palestra do ultraman Alessandro Medeiros, atleta patrocinado pela empresa e pela Fazenda Mundo Novo. Ao lado da nutricionista Letícia Moreira, especialista em dieta carnívora e alta performance, Medeiros apresentará o tema “O Poder da Carne!”, no dia 16 de abril, às 14h15.

A palestra abordará os benefícios da proteína animal para a saúde e o desempenho físico, reforçando como uma alimentação baseada em carne pode ser estratégica tanto no esporte quanto na rotina diária.

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Medeiros é o primeiro ultra-atleta do mundo a seguir uma dieta 100% carnívora, com a qual conquistou o primeiro lugar na categoria 50 a 59 anos do Ultraman World Championship 2024, disputado no Havaí — feito alcançado totalmente em jejum. Ele compartilhará sua trajetória, destacando o papel da disciplina, do treino e da nutrição na obtenção de resultados expressivos.

Já Letícia Moreira, com mais de 20 anos de experiência e pioneira na aplicação da dieta carnívora no esporte, explicará os impactos positivos da estratégia nutricional sobre a saúde metabólica e a resistência física.

Com essa programação, a Connan reforça seu posicionamento como uma empresa inovadora e alinhada com os avanços em nutrição e bem-estar animal, além de contribuir para a valorização do consumo de proteína de origem animal.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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