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Excesso de umidade na colheita exige planejamento para evitar prejuízos

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Com a colheita nacional da soja ainda pouco acima de 20% da área plantada, produtores de importantes polos agrícolas convivem neste início de safra com um velho adversário: a chuva na hora errada. Em regiões do Centro-Oeste, especialmente em áreas de Mato Grosso, a sequência de precipitações tem interrompido operações de campo, reduzido a eficiência das máquinas e, principalmente, comprometido a qualidade do grão.

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) alerta que o período mais sensível ocorre justamente no intervalo entre o fim do enchimento dos grãos e a maturação das vagens — quando a lavoura está pronta para colher. Nessa fase, qualquer atraso provocado por excesso de umidade tende a resultar em prejuízo econômico, ainda que a produtividade potencial da área tenha sido alta ao longo do ciclo.

Segundo a instituição, o primeiro impacto é operacional. Solo úmido dificulta a entrada das colheitadeiras, provoca patinagem de tratores, embuchamento de plataformas e obriga a paralisações frequentes. Em muitas propriedades, a colheita simplesmente não começa no momento ideal. Quando começa, ocorre em condições inadequadas.

O problema, porém, vai além do ritmo de trabalho. Quanto mais tempo a soja permanece madura no campo, maior a probabilidade de abertura natural das vagens, fenômeno que leva à queda dos grãos no solo. Chuvas fortes, granizo ou ventos aceleram esse processo. Trata-se de perda direta de produção, impossível de ser recuperada mesmo com boa operação posterior.

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Há ainda um efeito mais silencioso, mas igualmente relevante: a deterioração da qualidade. A Embrapa observa que a umidade elevada favorece o surgimento de fungos e desencadeia alterações fisiológicas nos grãos. Entre os principais danos estão grãos ardidos, mofados, fermentados, germinados ainda na planta e os chamados grãos avariados — categoria que reúne diferentes defeitos físicos e sanitários.

Esses danos têm repercussão imediata no bolso do produtor. As normas oficiais de classificação da soja estabelecem limites de tolerância para defeitos. Quando o lote ultrapassa os parâmetros, sofre descontos comerciais e pode até ser rejeitado por compradores. Na prática, a chuva não apenas reduz volume colhido, mas também diminui o preço recebido.

Diante desse cenário, a recomendação técnica não está em “combater” o clima, mas em antecipar seus efeitos. A Embrapa destaca que o planejamento da safra é a principal ferramenta de proteção econômica.

Uma das estratégias é o escalonamento do plantio, distribuindo a semeadura ao longo de diferentes datas e áreas. Com isso, a maturação ocorre em momentos distintos e a colheita também se dilui no tempo, reduzindo o risco de toda a área atingir o ponto ideal sob chuva simultaneamente.

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Outra medida é a escolha de cultivares com ciclos diferentes e maior tolerância a doenças de final de ciclo e à abertura de vagens. Esse posicionamento varietal permite ampliar a janela operacional e diminui a vulnerabilidade caso ocorram precipitações prolongadas.

O manejo preventivo também ganha importância. A aplicação de fungicidas ao final do ciclo ajuda a reduzir a colonização das vagens em períodos de alta umidade, preservando a qualidade dos grãos. Já a dessecação pré-colheita, realizada no momento correto, favorece a uniformização da lavoura e permite iniciar a operação com maior previsibilidade.

A lógica é simples: não se controla a chuva, mas é possível reduzir sua capacidade de causar prejuízo. Em anos de clima irregular, a eficiência da colheita deixa de depender apenas da produtividade e passa a depender, sobretudo, da organização da operação.

Para a pesquisa pública, o produtor que se antecipa ao risco climático protege não só a lavoura, mas o resultado financeiro da safra. Afinal, na soja, colher no dia certo muitas vezes vale mais do que colher muito.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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