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Evento “Pampa em Evolução” destaca força da agropecuária no bioma Pampa

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Nova edição celebra potencial agropecuário da região

A segunda edição do evento Pampa em Evolução – Conhecimento, Negócios e Sustentabilidade acontecerá entre os dias 6 e 8 de agosto, no Parque de Exposições Juventino Corrêa de Moura, em Dom Pedrito (RS). A feira reunirá produtores, especialistas, empresas e entidades do setor para discutir temas fundamentais da agropecuária moderna no bioma Pampa.

Temas em pauta: da pecuária ao crédito de carbono

O evento contará com uma programação diversificada voltada a temas como pecuária, sustentabilidade, irrigação, sistemas integrados, crédito de carbono, inovação, gestão, clima, turismo rural e educação no campo.

Dom Pedrito: destaque estadual na soja e na pecuária

O município de Dom Pedrito é referência agrícola no Estado, liderando o cultivo de soja com a maior área plantada do Rio Grande do Sul. Em 2023, foram 160 mil hectares, crescimento de 138,8% em relação aos 67 mil hectares registrados em 2013. A produção supera outras culturas como arroz e milho.

Na pecuária, o município também se sobressai com um rebanho de 350 mil bovinos e 100 mil ovinos, sendo polo de genética de raças como Angus, Hereford e Braford, além de equinos Crioulos e ovinos. O sistema produtivo se baseia no pastoreio em campos nativos do bioma Pampa, complementado por áreas com integração lavoura-pecuária.

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Palestra internacional com ex-ministro do Uruguai

Um dos destaques da programação é a palestra de Fernando Mattos, ex-ministro da Pecuária, Agricultura e Pesca do Uruguai, que falará sobre “O futuro da pecuária: oportunidades e desafios”.

Segundo Mattos, o Brasil transformou sua posição no cenário global, saindo de maior importador de carne em 1985 para se tornar o maior exportador de carne bovina e de frango, além de estar entre os líderes na exportação de suínos. Ele atribui esse avanço ao clima favorável, qualidade genética, qualificação dos produtores e inovações na pecuária e indústria frigorífica.

Alerta sobre febre aftosa e acesso a mercados

Apesar dos avanços, o ex-ministro alerta para os riscos sanitários do fim da vacinação contra a febre aftosa no Brasil. Embora o país tenha o status de livre da doença sem vacinação, ele lembra que Uruguai, Bolívia, Colômbia e Venezuela ainda preocupam com possíveis focos.

Mattos também destaca que a manutenção da vacinação no Uruguai garante maior acesso a mercados exigentes, enquanto o Brasil enfrenta restrições, como a proibição de exportar carne com osso para Israel, ou carne de animais mais velhos para a China, além da ausência nos mercados do Japão e Coreia do Sul.

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Parcerias e apoio institucional

O evento é promovido pela Associação e Sindicato Rural de Dom Pedrito, Associação dos Agricultores de Dom Pedrito, Sebrae e Prefeitura Municipal. Conta ainda com o apoio de instituições como Senar, Farsul, Embrapa e Unipampa, fortalecendo o compromisso com o desenvolvimento sustentável e a inovação no setor agropecuário da região.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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