AGRONEGÓCIO
Estudo mapeia a diversidade do milho nas terras baixas da América do Sul
Publicado em
8 de novembro de 2023por
Da RedaçãoPoderíamos listar aqui outras dezenas de aplicações deste que é considerado o “cereal das Américas”. Assim como seu uso nas cozinhas de norte a sul do continente, sua diversidade genética tem a mesma riqueza e ganha agora uma importante atualização.
Um estudo apresentado no Programa de Pós-graduação em Genética e Melhoramento de Plantas da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP) identificou distintos micro-centros e regiões de diversidade genética do milho em distintos biomas das terras baixas da América do Sul – Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica e Pampa. “A espécie ainda encontra-se sob diversificação, sob o manejo dos agricultores familiares, tradicionais, quilombolas, ribeirinhos e indígenas”, conta a pesquisadora Flaviane Malaquias Costa, autora da tese de doutorado, orientada pela Profa. Elizabeth A. Veasey.
Flaviane, Natalia de Almeida Silva, Rafael Vidal, Elizabeth A. Veasey e Charles R. Clement, compõem a equipe do projeto “Raças de Milho das Terras Baixas da América do Sul: ampliando o conhecimento sobre a diversidade de variedades crioulas do Brasil e do Uruguai”, coordenado pelo Grupo Interdisciplinar de Estudos em Agrobiodiversidade – InterABio.
A pesquisadora frisa que as contribuições trazidas pelo levantamento abrangem temáticas propostas pelos distintos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU). A pesquisa envolveu a participação de 261 agricultores familiares e tradicionais, sendo que 129 foram entrevistados. O Projeto integrou uma Rede de 29 instituições do Brasil e do Uruguai. “Nosso escopo demonstra a realização de uma pesquisa aplicada e a sua interface direta com a sociedade, o que gerou impacto social”, completa. A pesquisa reforça que todas as áreas apresentaram variedades de milho com nomes locais exclusivos, o que indica que em cada local existe uma diversidade própria, já que o nome da variedade é considerado um indicador de diversidade e um importante marcador de caracterização da diversidade.
Além disso, os usos e as preferências atribuídas às variedades locais de milho estão associadas às características que os agricultores consideram importantes, especialmente para a alimentação, que influenciam a seleção das suas variedades locais. Flaviane conta que foram identificados 34 valores de usos culinários associados às variedades locais, representados por usos alimentares diretos, potencial culinário e atributos alimentares apreciados pelos agricultores. “Foram identificadas 29 raças de milho e três complexos raciais, dentro das quais 16 são novas raças, que nunca haviam sido catalogadas pela literatura anteriormente”. Como produtos do projeto, a classificação das raças com suas características morfológicas, distribuição geográfica e usos principais, gerou a publicação de um livro e um catálogo, que consistem na terceira referência do estado da diversidade de raças do nosso território, não atualizada desde 1977.Os resultados da pesquisa encontram-se também publicados no artigo “A new methodological approach to detect microcenters and regions of maize genetic diversity in different areas of Lowland South America”, no periódico científico Economic Botany.
O trabalho compõe parte da tese de doutorado, agraciada com o Prêmio de Tese Destaque na USP – 10a edição, nas áreas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU, em 2021. “Os dados gerados por este estudo atribuem respaldo científico às raças e variedades locais de milho e aos sistemas agrícolas tradicionais da região, bem como poderá subsidiar políticas públicas envolvendo estas áreas”, finaliza Flaviane.
- Clique aqui e ouça o podcast Estação Esalq, que traz entrevista com a autora do projeto
- Acesse o livro “Milhos das Terras Baixas da América do Sul e Conservação da Agrobiodiversidade no Brasil e no Uruguai”.
- Acesse o catálogo “Raças de Milho do Brasil e Uruguai: Diversidade e Distribuição nas Terras Baixas da América do Sul”.
Fonte: Esalq/USP
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
Published
11 horas agoon
26 de agosto de 2026By
Da Redação
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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