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Escalas de abate influenciam preços do boi gordo e criam cenários distintos no país

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Mercado interno: variações nos preços refletem dinâmica das escalas de abate

O mercado do boi gordo no Brasil apresentou comportamentos distintos ao longo da última semana, com variações nos preços da arroba dependendo da região. De acordo com o analista Fernando Iglesias, da consultoria Safras & Mercado, em estados como São Paulo e Goiás, as indústrias frigoríficas testaram valores mais baixos, justificando a medida pela expectativa de um escoamento mais lento da carne no restante do mês.

Em contrapartida, os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul registraram um mercado mais firme, com negociações acima das médias de referência. No cenário nacional, as escalas de abate seguem ajustadas, com prazos médios entre cinco e sete dias úteis.

Cotações regionais: desempenho semanal da arroba do boi gordo

Confira as cotações da arroba do boi gordo, na modalidade a prazo, nas principais praças pecuárias brasileiras no dia 24 de abril:

  • São Paulo (Capital): R$ 325,00 – queda de 1,52% em relação aos R$ 330,00 da semana anterior.
  • Goiás (Goiânia): R$ 310,00 – recuo de 4,62% frente aos R$ 325,00 da semana passada.
  • Minas Gerais (Uberaba): R$ 325,00 – alta de 1,56% sobre os R$ 320,00 anteriores.
  • Mato Grosso do Sul (Dourados): R$ 325,00 – estabilidade em relação à semana passada.
  • Mato Grosso (Cuiabá): R$ 330,00 – avanço de 3,13% frente aos R$ 320,00 da semana anterior.
  • Rondônia (Vilhena): R$ 288,00 – queda de 0,69% em relação aos R$ 290,00 praticados anteriormente.
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Atacado: demanda enfraquecida pressiona valores

No mercado atacadista, os preços apresentaram volatilidade, embora o cenário geral aponte para tendência de queda. Segundo Iglesias, a demanda tende a permanecer mais comedida, com o consumidor priorizando proteínas mais acessíveis, como carne de frango, ovos e embutidos.

  • Quarto traseiro: cotado a R$ 25,00 o quilo – queda de 3,85% frente aos R$ 26,00 registrados na semana anterior.
  • Quarto dianteiro: vendido a R$ 20,50 o quilo – alta de 7,89% em relação aos R$ 19,00 praticados anteriormente.
  • Exportações: carne bovina brasileira mantém ritmo acelerado em abril

As exportações brasileiras de carne bovina in natura — fresca, congelada ou refrigerada — alcançaram receita de US$ 795,713 milhões nos 13 primeiros dias úteis de abril, com uma média diária de US$ 61,208 milhões. No total, foram embarcadas 159,328 mil toneladas, resultando em uma média diária de 12,256 mil toneladas. O preço médio da tonelada exportada ficou em US$ 4.994,20.

Comparado a abril de 2024, os números indicam crescimento expressivo:

  • 43,1% de aumento na média diária em valor,
  • 29,8% de alta na média diária em volume,
  • 10,2% de valorização no preço médio da tonelada exportada.
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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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