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Crédito rural de 3% ao ano: veja como funciona a nova linha

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Com mais de R$ 700 milhões já intermediados, a ConsulttAgro oferece crédito rural com juros a partir de 3% ao ano e prazos de até 15 anos, criando alternativas que impulsionam a modernização e novos investimentos no campo. O produtor rural brasileiro enfrenta, mais uma vez, um cenário que parece testar diariamente sua capacidade de resistência. A escalada dos juros encarece o crédito rural, compromete o planejamento e pressiona margens já afetadas pelo aumento dos custos de produção. Para completar, a irregularidade das chuvas adiciona uma camada extra de incerteza, reduzindo previsibilidade e ampliando riscos tanto para quem planta quanto para toda a cadeia que depende da estabilidade no campo. Mesmo diante dessas dificuldades, a relevância do agronegócio brasileiro permanece incontestável. O país, que figura entre os maiores produtores e exportadores de alimentos do planeta, sustenta uma responsabilidade que ultrapassa suas fronteiras: garantir abastecimento para bilhões de pessoas em um mundo cada vez mais demandante. A força do agro, construída com tecnologia, resiliência e capacidade produtiva, segue sendo peça fundamental na segurança alimentar global.

Além de alimentar o mundo, o setor continua desempenhando papel estratégico na sustentação da economia nacional. Em momentos de instabilidade, é o motor do PIB que mantém o país em movimento, gera empregos, atrai investimentos e sustenta divisas. E, embora o acesso ao crédito oficial enfrente limitações e entraves, existem alternativas sólidas e cada vez mais atraentes além do Plano Safra, capazes de oferecer ao produtor condições mais adequadas para financiar sua produção e seguir cumprindo sua função vital para o Brasil e para o mundo.

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Mas não é só de crédito rural oferecido pelo governo – através do Plano Safra – que o produtor rural vive. A empresa ConsulttAgro, das consultoras financeiras Gabriela Rodrigues e Tainara Casagrande, é um exemplo disso. As empresárias são especialistas em captação de recursos para o setor do agronegócio, com taxas a partir de 3% a.a. e 15 anos para pagar, oferecendo ótimas condições para aquisição de áreas rurais e compra de maquinário, com taxas atrativas e condição de pagamentos facilitadas, incluindo plano safra.

Juntas somam mais de 10 anos no mercado financeiro e já liberaram mais de R$ 700 milhões em crédito para os produtores rurais. As profissionais trabalham em parceria com mais de 20 instituições financeiras bancárias, administradoras de crédito privada e fundos de investimentos, buscando sempre a melhor linha de crédito e direcionamento para cada cliente. Segundo Gabriela, uma das premissas da empresa é entender qual o principal objetivo do produtor rural e oferecer as melhores opções e condições para que o produtor tome o crédito.

“Bom, nosso primeiro passo é sempre identificar a necessidade do cliente, garantias que possui, cadastro e faturamento. Buscamos sempre a melhor taxa, custo de operação e prazos de pagamentos que se adequam ao perfil do produtor” – ressaltou a profissional. Tainara destaca que as garantias que o produtor rural possui e prazo para o pagamento da dívida são determinantes para alcançar melhores condições. “A garantia vai depender da linha de crédito que adequa ao perfil de cada cliente, temos linhas que o próprio imóvel serve, 1×1, até linhas que solicitam garantia 3×1. Por isso, no primeiro contato é primordial que as informações sejam claras e objetivas” – nos revelou a consultora. Rogério Oliveira, do Grupo R.O., em Querência (MT), relatou: “Encontrei, após muita pesquisa, uma consultoria de crédito diferenciada, humana e que entendesse a minha realidade. Foi assim que conheci a ConsultAgro. Desde então, tenho recebido toda a orientação sobre linhas de crédito. A equipe, extremamente humana e atenta às necessidades do cliente, analisou meu caso e apresentou a melhor solução. E não para por aí: eles estão me acompanhando em todas as etapas da contratação do crédito mais adequado, além de oferecer orientações sobre o uso responsável do capital.” Segundo o produtor, “A equipe da Gabriela e da Tainara é única – não há nada igual no mercado em termos de qualidade, humanização, suporte, orientação e, principalmente, transparência. É uma verdadeira inovação no setor de crédito para o agronegócio. Parabéns às empresárias Gabriela e Tainara por essa iniciativa, que veio para revolucionar o mercado de crédito agrícola no Brasil.”

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Fonte: ConsulttAgro

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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