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Brasil consolida liderança na produção e exportação de pimenta-do-reino

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A pimenta-do-reino, uma das especiarias mais tradicionais e valiosas do mundo, tem garantido ao Brasil uma posição de destaque no comércio internacional. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país se mantém como o segundo maior produtor e exportador mundial, atrás apenas do Vietnã.

Produção nacional permanece forte, mesmo com leve retração

Em 2023, a produção brasileira da especiaria atingiu aproximadamente 126 mil toneladas, registrando uma pequena redução em 2024, quando o volume ficou próximo de 125 mil toneladas. Apesar da ligeira queda, o desempenho segue expressivo, refletindo a força e a consistência do setor.

De acordo com o IBGE, o valor da produção ultrapassou R$ 3,6 milhões no ano passado. Já as exportações somaram 62,6 mil toneladas, gerando uma receita de US$ 285,9 milhões em 2024, segundo dados do sistema Agrostat, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Espírito Santo e Pará concentram mais de 90% da safra nacional

A produção brasileira de pimenta-do-reino está fortemente concentrada em dois estados: Espírito Santo e Pará, responsáveis juntos por mais de 91% da safra nacional. O Espírito Santo se destaca como líder absoluto, respondendo por cerca de 60% da produção.

Outros estados, entretanto, vêm ganhando relevância no cultivo. Em Minas Gerais, por exemplo, a área plantada atingiu 341 hectares em 2024, com valor de produção estimado em R$ 8,88 milhões, conforme dados do IBGE divulgados pelo portal Agro Sustentar.

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Exportações crescem e ampliam presença brasileira no mercado global

A pimenta-do-reino brasileira é altamente valorizada no exterior e tem como principais destinos Alemanha, Estados Unidos e Emirados Árabes Unidos. A qualidade do produto nacional e o padrão de cultivo adotado no país garantem competitividade e confiança nos mercados internacionais.

O cenário global também é promissor. De acordo com levantamento da consultoria Mordor Intelligence, o mercado mundial de temperos e especiarias deve crescer de US$ 20,92 bilhões em 2025 para US$ 26,93 bilhões até 2030, o que abre novas oportunidades para o agronegócio brasileiro.

Mercado interno em expansão favorece empresas nacionais

Enquanto o Brasil fortalece sua presença no comércio exterior, o mercado doméstico tem se mostrado um terreno fértil para a expansão de marcas nacionais. A Temperatta, por exemplo, é uma das empresas que têm apostado nesse crescimento, com foco em qualidade e inovação.

“O Brasil domina as exportações, mas há muito potencial a ser explorado internamente. Hoje fabricamos mais de cinco toneladas de produtos por mês, com pimenta-do-reino como base para misturas, blends e molhos”, explica Fernando Hott, CEO da Temperatta.

A empresa atua fortemente em Minas Gerais e em outros estados, distribuindo seus produtos para redes varejistas e atacadistas. Todo o processo de produção é acompanhado de perto, desde o recebimento da matéria-prima até o envase final.

“Trabalhamos apenas com fornecedores certificados do Pará e do Espírito Santo, reconhecidos pela qualidade dos grãos. Nosso controle rigoroso garante pureza, sabor e aroma em cada produto”, afirma Jéssica Carvalho, responsável técnica da Temperatta.

Pimenta-do-reino: tradição, sabor e benefícios à saúde

Originária da Índia, a pimenta-do-reino foi uma das especiarias mais cobiçadas durante o período colonial e chegou a ser usada como moeda de troca — daí a expressão “pimenta do reino”. Hoje, é um ingrediente indispensável na culinária mundial, presente em carnes, sopas, saladas, ovos e até em sobremesas, como chocolates e frutas.

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Além do sabor, a especiaria é reconhecida por suas propriedades funcionais. A piperina, substância responsável pelo sabor picante, auxilia na digestão, possui ação anti-inflamatória e antioxidante, e contribui para a melhor absorção de nutrientes. Também é considerada um termogênico natural, favorecendo o metabolismo.

Futuro promissor para o setor

Com produção sólida, exportações crescentes e um mercado interno em expansão, o Brasil se consolida como uma potência global da pimenta-do-reino. A combinação entre qualidade, sustentabilidade e inovação garante perspectivas positivas para toda a cadeia produtiva, impulsionando desde pequenos produtores até grandes indústrias.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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