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Energia Solar deve gerar 3,6 milhões de empregos e representar 33% da matriz elétrica brasileira até 2030

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A energia solar fotovoltaica no Brasil segue em ritmo acelerado e tem potencial para responder por cerca de 33% da matriz elétrica nacional até 2030. O crescimento é impulsionado pela evolução tecnológica, queda nos custos de instalação e maior acesso a crédito, resultando em impactos significativos na economia real.

Desde 2012, o setor já criou mais de 1,4 milhão de empregos diretos e indiretos, e a expectativa é que o número ultrapasse 3,6 milhões nos próximos cinco anos, consolidando a energia solar como um vetor estruturante para o desenvolvimento econômico e ambiental do país.

Energia solar como alternativa estratégica para empresas

Além da sustentabilidade, a adoção de energia solar tem se mostrado uma resposta inteligente a desafios financeiros e operacionais. Empresas com alto consumo de eletricidade podem reduzir até 95% dos custos com energia, ao mesmo tempo em que fortalecem o posicionamento institucional, reduzem riscos operacionais e melhoram a percepção de marca entre clientes, investidores e parceiros.

“O investimento em energia solar não é apenas uma economia de custos, mas uma transformação estratégica, que permite às empresas retomar o controle sobre uma das maiores despesas operacionais”, afirma Carlos Braga Monteiro, CEO do Grupo Studio.

Empresas estruturam soluções para atender à demanda crescente

O Grupo Studio, consultoria empresarial com atuação em energia, finanças e compliance, criou uma vertical dedicada à implementação de sistemas fotovoltaicos corporativos. O serviço inclui diagnóstico técnico e econômico, execução do projeto e monitoramento de resultados, oferecendo soluções personalizadas para cada negócio.

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Segundo Monteiro, a iniciativa busca transformar a fatura de energia em um ativo estratégico, alinhando eficiência econômica e compromissos com inovação e sustentabilidade.

Transição energética é urgência estratégica

Com a crescente demanda global por soluções limpas e o debate sobre descarbonização, a transição energética deixou de ser apenas uma meta de longo prazo e tornou-se urgência estratégica. O avanço da energia solar no Brasil, que pode atingir quase um terço da matriz elétrica em menos de uma década, demonstra a rapidez da transformação do mercado.

“Mais do que seguir tendências, as empresas precisam liderar movimentos que combinem rentabilidade, inovação e impacto positivo, para não ficarem para trás”, conclui Monteiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Renegociação pode alcançar produtor que manteve contas em dia

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Produtores que sofreram perdas de safra, mas fizeram esforço para manter os pagamentos em dia, poderão ter acesso ampliado à renegociação de dívidas rurais. A mudança está no parecer apresentado nesta segunda-feira (28.09) pelo deputado Paulo Pimenta à Medida Provisória 1.376/2026. O texto também propõe incluir mais operações feitas por meio de Cédulas de Produto Rural (CPRs), dívidas convertidas em empréstimos comuns e parcelas de investimentos que vencem até o fim deste ano.
As alterações ainda não estão aprovadas. O relator apresentou um projeto de lei de conversão à comissão mista responsável pela análise da medida provisória, sem data marcada para votar o parecer. Se passar pelo colegiado, o texto seguirá para os plenários da Câmara e do Senado. Até lá, as condições já previstas na medida provisória continuam valendo; a ampliação proposta no relatório depende da votação no Congresso.
A mudança para os produtores adimplentes corrige uma limitação da redação original. A medida provisória permite que parte deles contrate a linha de composição de dívidas, mas exige que a operação tenha sido renegociada ou prorrogada anteriormente. O parecer retira essa exigência: o produtor enquadrado nos demais critérios poderá solicitar a renegociação mesmo que tenha mantido o financiamento em dia sem uma prorrogação prévia.
O relator também propõe estender esse tratamento a parcelas de financiamentos de investimento, como os usados na compra de máquinas, equipamentos e estruturas da propriedade, com vencimento até dezembro de 2026. Hoje, a medida provisória impõe condições de inadimplência para enquadrar essas parcelas. Para quem enfrenta uma perda de receita, a diferença é poder reorganizar os pagamentos antes de deixar uma prestação vencer.
Outra mudança atinge as CPRs, instrumento amplamente usado no financiamento privado da produção. A medida provisória já contempla essas cédulas, mas sob condições restritas. O parecer busca permitir a renegociação de títulos emitidos em favor de bancos, cooperativas de produção e revendas de insumos. Inclui ainda CPRs em dia, que receberiam tratamento semelhante ao das operações de custeio, e propõe uma forma de quitar títulos em atraso mediante a emissão de nova cédula.
O relatório alcança também dívidas rurais que, em negociações anteriores, foram transformadas em empréstimos comuns, como operações formalizadas por Cédula de Crédito Bancário (CCB). Embora o dinheiro tenha sido usado para a atividade agropecuária, a mudança na forma do contrato pode retirar esses débitos do alcance das regras atuais. O parecer procura considerar a origem da dívida para definir seu enquadramento.
Foram incluídas ainda operações coletivas ou grupais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e dívidas de capital de giro ligadas à atividade rural. O texto abre uma exceção para produtores que já renegociaram débitos pela Medida Provisória 1.314/2025 e sofreram uma nova perda, provocada por evento distinto e posterior ao que justificou a primeira renegociação.
O acesso não será automático. A medida provisória exige que o produtor ou a cooperativa comprove, por laudo de profissional habilitado, perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. As perdas podem decorrer de eventos climáticos ou da queda dos preços dos produtos financiados. O parecer também propõe atualizar de 31 de maio para 31 de agosto de 2026 a data usada para verificar a situação de inadimplência.
Permanecem no texto apresentado pelo relator as condições gerais de pagamento previstas na medida: prazo de até oito anos, com a primeira amortização do principal após dois anos, e juros anuais de 6% para agricultores familiares do Pronaf, 9% para produtores enquadrados no Pronamp e 12% para os demais. Nos casos mais graves definidos pela medida provisória, o prazo pode chegar a dez anos e as taxas caem para 5%, 8% e 11%, respectivamente. Os juros são pagos durante a carência.
A discussão ocorre no mesmo momento em que chega ao fim o prazo de decisão sobre o novo marco do seguro rural. As propostas atuam em momentos diferentes da vida financeira da propriedade: a apólice pode reduzir o impacto de uma perda futura, enquanto a renegociação procura reorganizar dívidas já contraídas. Para o produtor interessado nas novas hipóteses previstas no parecer, o passo decisivo agora é acompanhar a votação da comissão mista e o texto que eventualmente será aprovado pelo Congresso.

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Fonte: Pensar Agro

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