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Embrapa lança novas variedades de mandioca industrial para o Centro-Sul do Brasil

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Lançamento oficial durante o 5º Dia de Campo da Mandioca

A Embrapa lançou oficialmente, no dia 2 de julho, duas novas variedades de mandioca de uso industrial para a região Centro-Sul do Brasil: BRS Boitatá e BRS Ocauçu. A apresentação aconteceu em Naviraí (MS), durante o 5º Dia de Campo da Mandioca, promovido pela Cooperativa Agrícola Sul-Mato-Grossense (Copasul). O evento reuniu cerca de 400 produtores para conhecer novas tecnologias voltadas à produtividade e eficiência no cultivo da mandioca, incluindo novas variedades, técnicas agrícolas e equipamentos.

Os lançamentos foram conduzidos pelos pesquisadores da Embrapa Mandioca e Fruticultura (BA) Rudiney Ringenberg e Marco Antonio Rangel, que lideraram a validação das cultivares na região. Também participaram Carlos Estevão Cardoso, representando a chefia-geral da Embrapa, Vanderlei Santos, responsável pelo programa de melhoramento genético na época da seleção das variedades, e o engenheiro-agrônomo Helton Fleck da Silveira, da área de transferência de tecnologia.

Palestras técnicas sobre mercado e sustentabilidade

Além da apresentação das novas variedades, o evento contou com duas palestras.

Das 9h às 10h, o pesquisador Fábio Isaías Felipe, do Cepea/Esalq-USP, falou sobre a conjuntura do mercado de mandioca e seus derivados.

Em seguida, o agricultor Laercio Della Vechia abordou os princípios de uma agricultura sustentável, trazendo experiências práticas e estratégias adotadas em sua propriedade.

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Características das novas cultivares

As variedades BRS Boitatá e BRS Ocauçu são voltadas ao uso industrial, com características que atendem às demandas das fecularias e farinheiras:

  • BRS Boitatá
    • Película clara, ideal tanto para a produção de amido quanto de farinha.
    • Alta produtividade e teor elevado de amido.
    • Resistente a bacteriose, superalongamento e antracnose, reduzindo a necessidade de agroquímicos.
    • Indicada para colheitas precoces e tardias, garantindo matéria-prima durante o ano todo.
    • Produz bem material propagativo, facilitando a multiplicação.
  • BRS Ocauçu
    • Rápida cobertura do solo e porte adequado ao plantio mecanizado, ideal para cultivos em larga escala.
    • Adaptada a solos de baixa fertilidade.
    • Boa produtividade tanto em colheitas precoces quanto tardias.
    • Teor de matéria seca elevado e estável, importante para a produção de amido e farinha.
    • Também apresenta resistência às principais doenças da cultura.
Histórico de desenvolvimento e validação

As novas variedades são resultado de cruzamentos realizados na Embrapa Mandioca e Fruticultura, em Cruz das Almas (BA). As sementes geradas foram enviadas para a Embrapa Agropecuária Oeste, no Mato Grosso do Sul, onde passaram por uma série de testes em rede. Os clones que se destacaram foram:

  • 2010 55-04 (BRS Ocauçu)
  • 2010 56-18 (BRS Boitatá)

Ambas as cultivares foram registradas inicialmente para o estado de São Paulo em 2022. Em 2024, a recomendação foi ampliada para Mato Grosso do Sul e Paraná.

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Segundo o pesquisador Marco Antonio Rangel, atualmente no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), os materiais passaram por avaliações junto às indústrias mais exigentes do Centro-Sul. “Recebemos feedbacks de alta qualidade, especialmente sobre estabilidade de produtividade e produção de amido por hectare”, afirma.

Multiplicação e fornecimento aos produtores

O engenheiro-agrônomo Cleiton Zebalho, da Copasul, relata que os primeiros lotes das duas cultivares chegaram em 2022 para experimentação. Após três anos de multiplicação em áreas de cooperados, ele destaca como ponto forte o fato de as variedades permitirem dois ciclos de colheita, característica rara no setor. “Isso oferece uma alternativa de diversificação importante para os produtores”, destaca.

Atualmente, a Copasul é a única fornecedora de material de plantio, mas a expectativa é que novos parceiros sejam incorporados à rede de distribuição ao longo do segundo semestre de 2024.

Com alta produtividade, resistência a doenças e versatilidade industrial, as novas variedades de mandioca lançadas pela Embrapa representam um avanço importante para a cadeia produtiva do Centro-Sul. A adoção dessas cultivares pode ampliar a competitividade da mandioca brasileira, especialmente em um cenário que exige maior eficiência e sustentabilidade na produção.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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