AGRONEGÓCIO
Embrapa Lança a BRS 54 Lumiar: Nova Uva Branca Sem Sementes Revoluciona o Cultivo no Semiárido
Publicado em
13 de maio de 2025por
Da Redação
Economia de Mão de Obra e Potencial de Mercado
A BRS 54 Lumiar é uma cultivar de uva sem sementes que se destaca pela possibilidade de reduzir em até 50% os custos com mão de obra na produção de uvas no Semiárido. Este avanço ocorre graças à redução da demanda por raleio de cachos, uma etapa tradicionalmente intensiva em mão de obra no manejo das uvas de mesa. Com isso, a cultivar oferece um alívio para os produtores da região, principalmente no Vale do São Francisco, onde os custos operacionais são elevados.
Qualidades Sensoriais que Encantam
Além de seu impacto econômico, a BRS 54 Lumiar se destaca pelo perfil sensorial de suas bagas. As uvas apresentam tamanho grande, formato elíptico, textura crocante e macia, com alto teor de açúcares, ausência de adstringência na película e acidez equilibrada ao final da maturação. Esses atributos tornam a cultivar uma excelente opção para atender às crescentes exigências do mercado consumidor por frutas de alta qualidade.
Avanços no Programa “Uvas do Brasil”
O lançamento da BRS 54 Lumiar é o mais recente sucesso do programa de melhoramento genético “Uvas do Brasil”, coordenado pela Embrapa. Este programa visa o desenvolvimento de cultivares de uva adaptadas às condições brasileiras, especialmente para cultivo na região semiárida, uma das maiores produtoras de uvas de mesa do país.
Segundo João Dimas Garcia Maia, pesquisador da Embrapa e responsável pelo desenvolvimento da nova cultivar, a BRS 54 Lumiar responde a uma demanda específica da região: a necessidade de uma uva branca sem sementes que seja mais eficiente no manejo e mais acessível economicamente para os produtores locais.
Impacto para o Produtor e o Mercado
A BRS 54 Lumiar não só reduz os custos de produção como também elimina a necessidade de royalties sobre a produção, um custo que muitas cultivares estrangeiras impõem aos produtores. Isso representa uma economia significativa para os viticultores, pois a cobrança de royalties nas cultivares importadas pode ser onerosa, chegando a taxas por quilo de fruta. No caso da BRS 54 Lumiar, o custo se limita à compra das mudas, tornando o cultivo mais acessível.
Adeliano Cargnin, chefe-geral da Embrapa Uva e Vinho, destaca a relevância da cultivar para o Vale do São Francisco, afirmando que a BRS 54 Lumiar é uma uva de oferta pública que pode ser adotada por todos os tipos de produtores, desde os pequenos até os grandes. “Essa inovação vai impactar diretamente na redução dos custos de produção, resultando em maiores lucros para os produtores e, potencialmente, em preços mais acessíveis ao consumidor final”, explica Cargnin.
Validação e Avaliação da Cultivar
Além da produção no Semiárido, a BRS 54 Lumiar também foi testada em outras regiões produtoras de uvas, como a Serra Gaúcha. Embora seu cultivo já tenha sido recomendado para o Vale do São Francisco, as avaliações continuam para outras localidades.
Newton Matsumoto, um dos validadores da cultivar e especialista em viticultura no Semiárido, aponta que a BRS 54 Lumiar é uma uva com alto potencial de mercado, capaz de atender tanto aos produtores, com redução de custos, quanto aos consumidores, com uma fruta saborosa e de boa aparência.
Disponibilidade de Mudas e Expansão do Cultivo
O viveiro Petromudas, em Petrolina (PE), já está realizando a reserva de mudas da BRS 54 Lumiar para o plantio em 2025, atendendo aos viticultores da região do Vale do São Francisco. A Embrapa, por meio de viveiristas licenciados, disponibiliza as mudas para os interessados, seguindo um processo de oferta pública para novos pedidos.
O Significado do Nome “Lumiar”
O nome da nova cultivar, BRS 54 Lumiar, é inspirado na poesia do Sertão e no brilho do luar nordestino. As bagas da uva, de tonalidade amarela com leves toques esverdeados, refletem o brilho da lua cheia que ilumina o vasto horizonte do Nordeste brasileiro, uma referência à beleza e à tradição da região. Além de sua aparência delicada, a cultivar se destaca por seu sabor equilibrado e refrescante, perfeito para as condições climáticas do Semiárido.
O Legado do Programa “Uvas do Brasil”
O programa “Uvas do Brasil”, iniciado nos anos 1970 pela Embrapa, continua a ser um marco no desenvolvimento de cultivares adaptadas ao clima brasileiro. Com o sucesso de variedades como a BRS Vitória, a BRS Isis e a BRS Melodia, a Embrapa consolidou o Vale do São Francisco como um polo estratégico para a viticultura de uvas de mesa, com potencial para expandir ainda mais no mercado nacional e internacional.
A BRS 54 Lumiar é mais uma demonstração do comprometimento da Embrapa com o desenvolvimento de soluções inovadoras para o setor agrícola, especialmente para regiões como o Semiárido, onde a adaptação das culturas às condições locais é essencial para garantir a sustentabilidade da produção.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Published
29 minutos agoon
6 de junho de 2026By
Da Redação
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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