AGRONEGÓCIO
Efeitos do El Niño: seca extrema já atinge meio milhão de amazonenses
Publicado em
4 de outubro de 2023por
Da RedaçãoA severa estiagem que assola a região da Amazônia está impactando aproximadamente 500 mil pessoas e causando uma tragédia humana e ambiental na região amazônica e com desdobramentos para o clima de outras partes do país.
De acordo com informações do Ministério da Integração Nacional 55 municípios no Amazonas já declararam estado de emergência devido à situação, enquanto outros três também planejam fazê-lo em breve.
A seca severa já fez o nível dos principais rios do Sul do Amazonas ficar abaixo da média histórica para esta época do ano, o período de estiagem. Um período naturalmente difícil se tornou dramático, com comunidades sem água e isoladas, pois a navegação se tornou difícil ou impossível em vários pontos de rios importantes, como Madeira, Juruá e Purus.
As populações desses municípios devem se qualificar para receber adiantamentos do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Após uma reunião com ministros para discutir o assunto, o vice-presidente Geraldo Alckmin anunciou a realização de duas obras de dragagem. A primeira será no Rio Solimões, com um custo total de R$ 38 milhões, com a ordem de serviço a ser emitida em breve e um prazo de conclusão de 30 dias.
A segunda obra ocorrerá no Rio Madeira, com um orçamento estimado em R$ 100 milhões. A ordem de serviço para esta obra será dada em 15 dias, com previsão de conclusão em 45 dias, segundo o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho.
Alckmin também anunciou a liberação do auxílio-defeso para pescadores e medidas de “apoio à agricultura familiar” por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), embora os detalhes dessas medidas não tenham sido divulgados.
Questionado sobre o volume de recursos disponíveis para auxílio às populações afetadas e medidas de mitigação, Alckmin afirmou que o governo disponibilizará “o volume necessário”.
Nesta quarta-feira (04.10), Alckmin e uma comitiva de ministros viajarão para o Amazonas para avaliar a situação na região e considerar medidas para mitigar os impactos da seca.
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, descreveu o impacto ambiental da seca na Amazônia como “tremendo e assustador”. Ela destacou que o Ministério da Defesa foi acionado para fornecer apoio logístico às populações ribeirinhas e às comunidades indígenas, devido à dependência dessas regiões de barcos como meio de transporte.
Marina também mencionou a preocupação com a proliferação de incêndios, facilitada pelo clima atual. Ela destacou que o governo está tomando medidas para controlar esses incêndios, incluindo o envio de brigadistas para a região.
No estado do Amazonas, o mais atingido, 60% da população rural retira a água para o consumo humano diretamente, sem tratamento, de rios, igarapés, lagos ou açudes, segundo dados do IBGE. Apenas 10% da população do estado tem acesso à rede de água encanada.
O El Niño está se intensificando e a previsão atual aponta para situação de seca severa em 2024 nessa região. As chuvas devem continuar muito intensas no Sul do Brasil na primavera e no verão. O calor segue forte em quase todo o país. Há ainda a possibilidade de chuva extrema nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul. O volume de precipitação mensal pode até ficar abaixo da média, mas há risco de temporais com chuvas muito intensas e concentradas.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
13 horas agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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