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Agro sustenta avanço e mantém Estado entre as maiores economias do País

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Mesmo em um ambiente de juros elevados e crédito mais restrito no Brasil, o Paraná conseguiu acelerar sua economia em 2025, com desempenho acima da média nacional e forte protagonismo do campo. O crescimento foi puxado principalmente pela agropecuária, que mais uma vez funcionou como base de sustentação da atividade econômica estadual.

O Produto Interno Bruto (PIB) paranaense avançou 2,8% no ano, frente a 2,3% do País. Em termos práticos, isso significa que o ritmo de expansão do Estado foi cerca de um quinto superior ao da média brasileira, segundo dados do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes).

Com isso, o Paraná atingiu aproximadamente R$ 765 bilhões em PIB e manteve a quarta colocação entre as maiores economias estaduais, com participação superior a 6% no total nacional.

O diferencial veio do campo. A agropecuária cresceu 13,1% em 2025, superando o avanço já elevado do setor no Brasil (11,7%). O resultado reflete uma combinação de safra robusta e bom desempenho das cadeias de proteína animal, com destaque para frango, suínos, leite, ovos e peixes — segmentos em que o Estado tem forte presença nacional e internacional.

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Na avaliação de analistas, o desempenho do agro vai além da porteira. A renda gerada no campo impulsiona diretamente atividades como transporte, armazenagem, indústria de alimentos e comércio, criando um efeito multiplicador na economia regional.

Os serviços também acompanharam esse movimento, com crescimento de 2,2%, acima da média nacional de 1,8%. O avanço foi sustentado principalmente pelo consumo das famílias e pela demanda ligada à cadeia produtiva do agronegócio.

Maiores economias estaduais do Brasil (PIB – estimativas 2025)

  1. São Paulo — R$ 3,2 trilhões
  2. Rio de Janeiro — R$ 1,1 trilhão
  3. Minas Gerais — R$ 1,0 trilhão
  4. Paraná — R$ 765 bilhões
  5. Rio Grande do Sul — R$ 730 bilhões
  6. Bahia — R$ 420 bilhões
  7. Santa Catarina — R$ 400 bilhões
  8. Distrito Federal — R$ 360 bilhões
  9. Goiás — R$ 330 bilhões
  10. Pernambuco — R$ 280 bilhões

O desempenho ocorre em um ciclo mais longo de expansão. Desde 2018, o PIB paranaense saiu de cerca de R$ 440 bilhões para os atuais R$ 765 bilhões, crescimento impulsionado por investimentos em infraestrutura, aumento da competitividade logística e fortalecimento do setor produtivo.

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No recorte mais recente, o quarto trimestre confirmou o ritmo de atividade. A economia estadual somou cerca de R$ 181 bilhões no período, com alta de 2,7% na comparação anual. A agropecuária avançou 19,4%, enquanto os serviços cresceram 1,7%.

Para o produtor rural, o cenário reforça uma tendência clara: o Paraná segue dependente — e ao mesmo tempo beneficiado — pela força do agronegócio. A expectativa para 2026 é de manutenção desse dinamismo, com possibilidade de o Estado ultrapassar R$ 800 bilhões em PIB, caso as condições de mercado e produção permaneçam favoráveis.

A combinação entre produtividade no campo, indústria integrada e serviços em expansão mantém o Paraná como um dos principais motores da economia brasileira, com impacto direto no abastecimento e nas exportações.

Fonte: Pensar Agro

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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