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Ao completar 65 anos no mercado, Agristar do Brasil renova compromisso com o desenvolvimento da horticultura nacional

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Pioneirismo, confiança e capacidade para inovação são alguns dos atributos que as empresas buscam construir e perpetuar ao longo da jornada no mercado. No segmento de sementes para hortaliças e frutas, por exemplo, a Agristar do Brasil, desde o início de suas operações, trabalha para o desenvolvimento dessa área e da alimentação do País como um todo. Hoje, completando 65 anos de história, a empresa renova sua posição na linha de frente desse setor, oferecendo ao agricultor as ferramentas adequadas para a produção no campo.

Atualmente com unidades operando em Santo Antônio de Posse (SP), Guimarânia (MG), Jaíba (MG), Orizona (GO), Mossoró (RN) e Ituporanga (SC), o trabalho envolvendo pesquisa e desenvolvimento, análise de amostras recebidas de todo o mundo e testagem em campo nas estações experimentais e com o apoio de produtores parceiros seguem como prioridades da empresa, dispondo dos mais atualizados conhecimentos, equipamentos, técnicas, ferramentas e de um capital humano altamente capacitado para a execução das tarefas do dia a dia.

“A Agristar tem muito de que se orgulhar pela trajetória trilhada até aqui. Foi a partir da década de 1950 que o mercado começou a se profissionalizar, com a abertura de empresas locais que introduziram cultivares inovadoras de melhores padrões de qualidade física e genética, desenvolveram produção de sementes em escala comercial e realizaram os primeiros passos na pesquisa e desenvolvimento nacional. Participamos ativamente dessa revolução, contribuindo com inúmeras inovações, como a introdução dos primeiros híbridos, que permitiu ao produtor aperfeiçoar suas técnicas de cultivo, elevando sua produtividade e renda”, avalia o Presidente da empresa, Steven Udsen.

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O ano de 2023

Hoje, a Agristar é uma empresa nacional e líder em um mercado que conta com a atuação das principais empresas multinacionais de sementes de hortaliças. Para isso, continua a investir diuturnamente em inovação, seja ela envolvendo produtos, pessoas, parceiros comerciais, tecnologias, maquinário e experiências para o agricultor.

Uma das formas adotadas pelo empreendimento para medir o seu impacto no mercado é a realização do seu principal evento, o Open Field Day, em que produtores de toda a América Latina se deslocam para conhecer a sede da Agristar em Santo Antônio de Posse e ter contato com as cultivares e a equipe de todas as linhas de sementes da Agristar.

“Mais de 4,7 mil pessoas participaram dessa edição do tradicional dia de campo, um recorde absoluto de visitantes na nossa estação experimental. 2023 foi sucesso não somente pelos esforços aplicados este ano, mas pelo trabalho focado que realizamos continuamente. Os lançamentos de produtos dos últimos dois anos, por exemplo, são resultado de um extenso programa de pesquisa e desenvolvimento. Foram mais de 50 produtos em culturas relevantes como tomate, cebola, brócolis, alface e melancia. Isso é algo que traz resultados positivos para 2023 e os anos futuros”, complementa Udsen.

Foco no melhoramento de sementes

Considerando a variedade de condições que uma semente pode encontrar em território brasileiro, a Agristar possui programas de melhoramento para aprimorar suas soluções, de forma que se adaptem a diferentes tipos de solo, clima, umidade, disponibilidade de nutrientes, entre outros fatores.

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As alfaces e as cenouras são exemplos de cultivares contempladas nesses programas, que recebem investimentos para que sejam colocadas no mercado e atendam às exigências tanto dos produtores quanto dos consumidores, contribuindo para melhor rentabilidade ao negócio do agricultor.

“No caso das alfaces, com foco inicial nas variedades crespa e americana, o programa já colhe resultados excelentes, garantindo, junto às medidas preventivas realizadas pelos produtores, maior produtividade, resistência e tolerância ao míldio”, reforça o Presidente. “Entre as cenouras, temos cultivares como a AGR 125 e a AGR 123, que são resultados de pesquisa com genética 100% nacional”.

Próximos passos

O futuro do negócio e do trabalho da empresa no segmento começou a ser cultivado já nos últimos anos, como explica Steven Udsen, de forma a seguir contemplando a população com alimentos de qualidade e os agricultores com sementes que impulsionam os seus negócios.

“Nossa equipe não cessa os esforços na busca das melhores soluções para o produtor rural no Brasil e no mundo. Nosso foco em pesquisa e desenvolvimento de novos materiais é um dos nortes do nosso futuro, além do trabalho de evolução do nosso capital humano, essencial para a execução de qualquer estratégia que planejamos na empresa”, finaliza.

Fonte: Attuale Comunicação

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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