AGRONEGÓCIO
Dólar sobe após dados positivos de emprego nos EUA; Ibovespa também avança com otimismo internacional
Publicado em
6 de junho de 2025por
Da Redação
Câmbio e Bolsa: movimentos de alta nesta sexta-feira (6)
O dólar opera em alta de 0,23% nesta sexta-feira (6), cotado a R$ 5,5986 às 10h21. A valorização vem após a divulgação de dados positivos do mercado de trabalho nos Estados Unidos. Já o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, avança 0,25%, aos 136.577 pontos, revertendo a queda da sessão anterior.
Na quinta-feira (5), o dólar havia recuado 1,05%, encerrando cotado a R$ 5,5855 — o menor valor desde outubro. No mesmo dia, o Ibovespa fechou com baixa de 0,56%, aos 136.236 pontos.
Dados de emprego nos EUA animam investidores
O relatório Payroll, divulgado nesta manhã, revelou que a economia americana criou 139 mil vagas de trabalho em maio, superando as projeções do mercado, que esperavam 130 mil. A taxa de desemprego permaneceu estável em 4,2%, pelo terceiro mês consecutivo.
Apesar da desaceleração em relação aos meses anteriores, os números afastam os receios de uma deterioração rápida na economia dos EUA. O desempenho do mercado de trabalho reforça a ideia de que a economia está desacelerando de forma controlada, o que pode permitir ao Federal Reserve (Fed) adiar cortes na taxa de juros. A expectativa é de manutenção da taxa na próxima reunião, com possibilidade de estímulos apenas a partir de setembro.
Trump e Xi Jinping: tensão e negociações comerciais
Na quinta-feira (5), o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e o presidente da China, Xi Jinping, conversaram por telefone sobre o acordo comercial temporário firmado em maio. Trump descreveu a conversa como “muito positiva” e sinalizou a continuidade das negociações.
A ligação ocorreu em meio a tensões entre os países, que envolvem disputas sobre minerais essenciais, questões geopolíticas como Taiwan e críticas ao modelo econômico chinês. Apesar de um acordo temporário ter sido assinado em maio para reverter tarifas, as preocupações dos investidores persistem quanto aos efeitos de uma possível guerra comercial.
Nesta semana, Trump também assinou decreto dobrando tarifas sobre importações de aço e alumínio para 50%, medida que afeta diretamente o Brasil. As novas taxas, atualmente suspensas, entram em vigor no dia 8 de julho.
Trump mira novos acordos com Alemanha e União Europeia
Além da China, Trump também manifestou interesse em novos acordos comerciais com a Alemanha e a União Europeia. Após encontro com o chanceler alemão Friedrich Merz, o presidente norte-americano declarou estar disposto a negociar, mas alertou sobre possíveis tarifas caso não haja consenso.
O ministro de Relações Internacionais da Itália afirmou que as negociações entre EUA e UE estão caminhando e que há otimismo sobre um possível acordo até o prazo final de 9 de julho, com tarifas recíprocas de 10% sendo discutidas.
Conflito entre Trump e Elon Musk influencia o mercado
O embate entre Donald Trump e o bilionário Elon Musk ganhou destaque nos mercados. O fundador da Tesla criticou o projeto orçamentário da Casa Branca, o que gerou reações duras do ex-presidente.
Trump se disse decepcionado com Musk e ameaçou encerrar contratos governamentais com as empresas do empresário. Musk respondeu pelas redes sociais, dizendo que Trump estava sendo ingrato, e afirmou que sem ele, o republicano teria perdido a eleição.
A troca de acusações evoluiu, com Trump ameaçando cortar subsídios e Musk insinuando ligações do ex-presidente com o escândalo Jeffrey Epstein. O conflito provocou forte queda nas ações da Tesla, que recuaram mais de 14% na quinta-feira.
Crise do IOF continua no Brasil e preocupa o mercado
No cenário interno, o impasse envolvendo o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) segue no radar dos investidores. O governo havia anunciado a alta como forma de compensar um bloqueio de R$ 31,3 bilhões no orçamento, visando o cumprimento da meta fiscal.
A medida provocou reação negativa do mercado e do Congresso, que pressiona pela revogação do decreto. Como resposta, o governo negociou um prazo de dez dias com os presidentes da Câmara e do Senado para apresentar uma proposta alternativa de arrecadação.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a nova proposta já foi entregue internamente, mas será divulgada apenas na próxima semana. Até lá, o aumento do IOF segue em vigor.
O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, também criticou o uso do imposto como ferramenta de arrecadação ou política monetária. Para ele, o IOF deve ter apenas função regulatória.
Desempenho acumulado
- Dólar:
- Semana: -2,32%
- Mês: -2,32%
- Ano: -9,62%
- Ibovespa:
- Semana: -0,58%
- Mês: -0,58%
- Ano: +13,26%
O mercado financeiro brasileiro opera nesta sexta-feira com leve otimismo, influenciado por dados positivos da economia norte-americana e sinalizações de avanços em negociações comerciais entre os EUA e outras potências. No Brasil, a incerteza fiscal e o impasse sobre o IOF ainda geram preocupação entre investidores.
*Com informações da agência de notícias Reuters.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
13 horas agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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