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Dólar recua com tensões entre Israel e Irã e expectativa sobre juros no Brasil

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Dólar em queda nesta terça-feira (24)

O dólar registrava queda de 0,21% por volta das 9h40, sendo cotado a R$ 5,4912. Na véspera, a moeda já havia recuado 0,40%, fechando o dia a R$ 5,5026.

Enquanto isso, o Ibovespa abriu suas negociações às 10h, depois de ter fechado o dia anterior com baixa de 0,41%, aos 136.550 pontos. O mercado permanece atento ao cenário internacional, especialmente às novas tensões entre Israel e Irã, e também à política monetária brasileira.

Tensões no Oriente Médio reacendem cautela global

Após a declaração do presidente dos EUA, Donald Trump, sobre um suposto cessar-fogo entre Israel e Irã, os dois países voltaram a se acusar mutuamente de violar o acordo nesta terça-feira. O anúncio da trégua havia sido feito na noite de segunda-feira (23), após negociações com o emir do Catar.

Contudo, o clima voltou a se deteriorar com novas hostilidades e ameaças. Trump, em mensagens publicadas nas redes sociais, criticou duramente os dois países e alertou Israel que um novo bombardeio ao Irã seria uma “grande violação”.

Desde 13 de junho, Israel tem realizado ataques a instalações nucleares iranianas. Em resposta, o Irã lançou mísseis contra cidades israelenses como Tel Aviv, Haifa e Jerusalém. O conflito já contabiliza mais de 240 mortos e milhares de feridos, de acordo com números oficiais, embora estimativas independentes apontem para números ainda maiores.

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Mercado de petróleo reage com alívio parcial

Apesar da escalada do conflito no fim de semana, os preços do petróleo recuaram após uma resposta mais controlada por parte do Irã. Especialistas avaliam que a ausência de ações diretas contra a circulação de petroleiros no Estreito de Ormuz sugere que o país não pretende usar o petróleo como principal arma de retaliação.

O Parlamento iraniano chegou a aprovar o fechamento da importante rota marítima como represália aos ataques norte-americanos. No entanto, a medida ainda precisa ser sancionada pelo Conselho Supremo de Segurança Nacional e pelo aiatolá Ali Khamenei.

Trump, por sua vez, reafirmou sua intenção de manter os preços da commodity sob controle, temendo os impactos econômicos de uma nova escalada do conflito.

Ata do Copom reforça tom cauteloso do Banco Central

No Brasil, o foco do mercado também se volta à ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), divulgada nesta terça. O documento reforça a decisão do colegiado de interromper o ciclo de alta de juros para avaliar seus impactos sobre a economia.

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Analistas interpretaram a ata como “dovish”, ou seja, com uma postura mais branda. O BC reconhece melhora na inflação de curto prazo, mas mantém o alerta quanto às projeções futuras e ao cenário internacional incerto.

Na última reunião, o Copom elevou a taxa Selic para 15% ao ano, o maior patamar desde julho de 2006, quando atingiu 15,25% no governo Lula. A política de juros altos visa conter a inflação ao desestimular o consumo e desacelerar a economia.

Desempenho dos mercados até o momento:

  • Dólar:
    • Semana: -0,40%
    • Mês: -3,77%
    • Ano: -10,96%
  • Ibovespa:
    • Semana: -0,41%
    • Mês: -0,35%
    • Ano: +13,52%

O cenário internacional, marcado pela instabilidade no Oriente Médio, segue no radar dos investidores, ao lado dos desdobramentos da política monetária brasileira. A cautela continua sendo a tônica dos mercados, com atenção redobrada ao possível impacto geopolítico sobre o petróleo e às decisões do Banco Central quanto aos juros.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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