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Dólar recua com foco na inflação, pressões contra o IOF e alívio em tarifas internacionais

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Dólar inicia o dia em queda

Nesta terça-feira (27), o dólar abriu em baixa de 0,51%, cotado a R$ 5,6463 por volta das 9h28. O recuo ocorre após a valorização de 0,52% na véspera, quando a moeda norte-americana fechou cotada a R$ 5,6751. Já o Ibovespa, que havia encerrado a segunda-feira com alta de 0,23%, aos 138.136 pontos, só inicia os negócios após as 10h.

IPCA-15: prévia da inflação sobe 0,36% em maio

O principal destaque da agenda econômica nacional é a divulgação do IPCA-15, considerado a prévia da inflação oficial do país. De acordo com o IBGE, o índice registrou alta de 0,36% em maio, puxada principalmente pelo aumento nos preços da energia elétrica e dos medicamentos.

Nos últimos 12 meses, o indicador acumula alta de 5,40%, abaixo dos 5,49% registrados até abril. Em abril, o avanço havia sido de 0,43%. Esses dados são acompanhados de perto pelos investidores, que buscam antecipar os próximos passos do Banco Central em relação à taxa básica de juros, a Selic — atualmente em 14,75%, o maior patamar em quase duas décadas.

Indicadores acumulados
  • Dólar
    • Semana: +0,52%
    • Mês: -0,03%
    • Ano: -8,17%
  • Ibovespa
    • Semana: +0,23%
    • Mês: +2,27%
    • Ano: +14,84%
Pressão contra aumento do IOF mobiliza o Congresso

O aumento do IOF, proposto pelo governo na semana passada, tem gerado reações no Congresso Nacional, que já acumula 20 propostas para barrar a medida. O objetivo da elevação do imposto é arrecadar R$ 20,5 bilhões em 2025, contribuindo para o cumprimento da meta de déficit fiscal zero.

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A medida, no entanto, enfrentou críticas especialmente quanto à taxação de investimentos no exterior, levantando preocupações sobre possíveis restrições à movimentação de capitais. Diante da reação negativa, o governo recuou parcialmente, abrindo mão de parte da arrecadação.

Na sexta-feira (23), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, minimizou os efeitos do recuo, mas admitiu que isso poderá exigir bloqueios adicionais no orçamento. O governo já havia anunciado um corte de R$ 31,3 bilhões nas despesas, interpretado pelo mercado como um sinal positivo de compromisso fiscal.

Nesta segunda-feira (26), Haddad declarou que o governo ainda estuda como compensar a perda de receita: “Temos até o fim da semana para decidir se será com mais contingenciamento ou com alguma substituição”, disse.

Alívio em tarifas entre EUA e União Europeia

Outro fator que influencia os mercados é o adiamento, por parte dos Estados Unidos, da aplicação de tarifas de 50% sobre produtos da União Europeia, previstas inicialmente para entrar em vigor em junho. O anúncio da medida foi feito na sexta-feira (23) pelo ex-presidente Donald Trump, mas, no domingo, a decisão foi suspensa até o dia 9 de julho após um pedido da presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen.

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A suspensão temporária abriu espaço para novas negociações entre representantes comerciais dos EUA e da UE, que devem se reunir nesta semana. Von der Leyen declarou, em publicação na rede X, que teve uma “boa conversa” com Trump e que a Europa está disposta a avançar rapidamente nas negociações.

O bloco europeu ainda enfrenta tarifas americanas de 25% sobre aço, alumínio e carros, além de impostos de 10% sobre diversos outros produtos — como veículos alemães (BMW e Porsche), azeite de oliva italiano e bolsas de luxo francesas.

Apesar do alívio, a presidente do Banco Central Europeu (BCE), Christine Lagarde, avaliou que o cenário atual oferece uma oportunidade estratégica para o euro: “As mudanças em curso criam a abertura para um momento global da moeda europeia”, afirmou nesta segunda-feira.

Agenda econômica da semana

Além do IPCA-15, outros dados relevantes serão divulgados ao longo da semana:

  • Quinta-feira (29): Taxa de desemprego (Pnad Contínua) e dados de emprego formal (Caged);
  • Sexta-feira (30): Produto Interno Bruto (PIB) do segundo trimestre.

Esses indicadores deverão continuar influenciando o comportamento do mercado financeiro nos próximos dias.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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