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Produção, consumo e exportações de carnes e ovos devem atingir recorde histórico em 2025, aponta ABPA

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Setor de proteína animal encerra 2025 com crescimento generalizado

A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) divulgou nesta semana, em coletiva de imprensa realizada em São Paulo (SP), suas projeções para o desempenho do setor em 2025. Segundo a entidade, o Brasil deve registrar novos recordes na produção, exportação e consumo de carne de frango, carne suína e ovos, consolidando o país entre os maiores exportadores de proteína animal do mundo.

De acordo com o presidente da ABPA, Ricardo Santin, o resultado reflete a resiliência da cadeia produtiva, que enfrentou oscilações de custos e desafios logísticos ao longo do ano, mas manteve um ritmo de crescimento constante.

“Após fortes turbulências, o setor mostrou capacidade de reação e encerra o ano com crescimento em todos os índices. As perspectivas para 2026 também são positivas, com custos mais equilibrados e demanda firme nos mercados interno e internacional”, destacou Santin.

Produção e consumo de ovos batem recordes

O segmento de ovos deve alcançar produção de até 62,25 bilhões de unidades em 2025, um crescimento de 7,9% em relação às 57,68 bilhões de unidades de 2024. A projeção para 2026 é ainda mais otimista, com alta de 6,8%, totalizando 66,5 bilhões de unidades.

As exportações de ovos também devem avançar expressivamente, atingindo 40 mil toneladas em 2025, alta de 116,6% frente às 18,47 mil toneladas embarcadas em 2024. Para 2026, a expectativa é de 45 mil toneladas, um crescimento adicional de 12,5%.

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No consumo interno, o brasileiro deve atingir a marca de 287 ovos per capita em 2025, aumento de 6,7% sobre o ano anterior, e 307 unidades em 2026, alta de 7%.

Carne de frango mantém liderança com expansão moderada

A carne de frango segue como a principal proteína produzida e consumida no país. A produção deve totalizar 15,32 milhões de toneladas em 2025, alta de 2,2% sobre as 14,97 milhões de toneladas de 2024. Para 2026, a estimativa é de 15,6 milhões de toneladas, com crescimento de 2%.

As exportações devem alcançar 5,32 milhões de toneladas em 2025, ligeira alta de 0,5%, e 5,5 milhões de toneladas em 2026, avanço de 3,4%. Já a disponibilidade interna deve atingir 9,98 milhões de toneladas em 2025, aumento de 3,1%, e 10,1 milhões de toneladas em 2026.

O consumo per capita da proteína também sobe, passando de 45,5 kg por habitante em 2024 para 46,8 kg em 2025 (+2,8%), e 47,3 kg em 2026 (+1,2%).

Carne suína ganha espaço e amplia presença internacional

A carne suína também apresenta trajetória de crescimento sólido. A produção nacional deve atingir 5,55 milhões de toneladas em 2025, alta de 4,6% sobre as 5,3 milhões de toneladas de 2024, e subir para 5,7 milhões de toneladas em 2026, avanço de 2,7%.

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As exportações devem chegar a 1,49 milhão de toneladas em 2025, aumento de 10% sobre o ano anterior, e a 1,55 milhão de toneladas em 2026, expansão adicional de 4%.

No mercado interno, a disponibilidade de carne suína deve crescer 2,7%, alcançando 4,06 milhões de toneladas em 2025, e 4,15 milhões em 2026 (+2,2%). O consumo per capita deve passar de 18,6 kg por habitante em 2024 para 19 kg em 2025 (+2,3%), chegando a 19,5 kg em 2026 (+2,5%).

Perspectivas positivas para 2026

A ABPA avalia que o setor de proteína animal deve manter o ritmo de expansão nos próximos anos, impulsionado por custos mais estáveis, maior competitividade internacional e aumento da demanda global por alimentos de origem animal.

Com crescimento simultâneo na produção, exportações e consumo interno, o Brasil reforça sua posição de líder mundial na produção de carne de frango e importante fornecedor de carne suína e ovos, consolidando o agronegócio como um dos pilares da economia nacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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